Opinião

Opiniao 05 08 2017 4528

Revisão dos juros abusivos em financiamento habitacional – Nelson Lacerda*  O sonho da casa própria não pode virar um pesadelo e existe um motivo para a revisão urgente do contrato de financiamento habitacional que você já possua ou negocia. Há uma lógica monstruosa imposta pelos bancos ao cidadão em boa parte dos acordos de compra dos imóveis que o leva a uma dívida de décadas e, na prática, sem fim. O sórdido mecanismo está na capitalização de juros compostos numa manobra matemática chamada de Tabela Price. O cálculo, desenvolvido há 300 anos pelo estatístico britânico Richard Price, visa a obtenção de “uma montanha de ouro” para os credores. O devedor tem o dinheiro assaltado do bolso porque a fórmula estipula disfarçadamente a cobrança de juros sobre juros.

Quase todos os bancos cobram capitalização de juros com a Tabela Price, ou outras similares. Alguns a utilizam para que o fator seja multiplicado em duas vezes (outros). A Price, mais feroz, três. Como o financiamento habitacional no Brasil é feito tradicionalmente em até 30 anos, o cidadão tem uma dívida parcelada em 360 meses. Ou seja, serão 360 vezes em que os juros serão multiplicados sobre eles mesmos. O resultado é uma quitação inviabilizada por um saldo devedor que se torna 99% de juros e 1% de amortização. O passivo não diminui e a consequência, você já sabe, é a perda do imóvel em algum momento das três décadas.

Um laudo pericial apropriado, elaborado por peritos oficiais, é capaz de demonstrar se a capitalização de juros compostos, proibida pela lei, está presente no seu financiamento habitacional. Bem como expor o quanto os valores foram pagos a maior e o cálculo correto das parcelas mensais a serem pagas, com imprescindível dedução do aumento indevido. Com a documentação, o consumidor pode ajuizar um pedido para que a Justiça autorize o pagamento das prestações restantes, recalculadas pela Lei, em depósito judicial.

O cliente passa a depositar a nova parcela com observância aos preceitos legais e em valores bem menores do que os taxados pelo banco. O pagamento é feito mensalmente em conta judicial e os valores ficam bloqueados até que a demanda se resolva. Geralmente, a questão é resolvida em um ano por meio de acordo com o banco que, até então, não recebe nenhum centavo.

Ressalta-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também reconhece a ilegalidade. Em decisão, o ministro José Delgado proíbe a capitalização de juros em financiamento habitacionais, pelo longo prazo do contrato, que cresce exponencialmente, tornando-se impagável. Mas a capitalização anual dos juros a parte é uma vitória parcial dos bancos, já que existe vedação total do STF. Este é outro imbróglio a ser discutido nos tribunais. *Tributarista especializado em Direito Imobiliário e sócio fundador do Lacerda e Lacerda Advogados

ATÉ QUANDO? – Ranior Almeida Viana*No último domingo, a ditadura militar-madurista (lembrando que os membros das forças armadas da Venezuela estão divididos entre os que apoiam e os que são contra o governo Maduro) realizou uma eleição para uma nova assembleia constituinte, pleito que foi amplamente rejeitado pela maioria dos venezuelanos.

Voltando um pouco no tempo, assim que o falecido Hugo Chávez assume o poder, em 1999, realizou eleições para uma nova assembleia constituinte, onde saiu vitorioso, pois foi eleita a maioria chavista. O sucessor de Chávez quer fazer a mesma coisa, porém Nicolás Maduro não têm a inteligência, carisma e os petrodólares de Hugo Chávez.

É de admirar que lideranças políticas brasileiras apoiem tal governo como, por exemplo, a presidente nacional do Partido dos Trabalhadores, a senadora Gleisi Hoffmann do Paraná, afirmou em artigo publicado no Jornal Folha de SP(30/07) que “Há pelo menos dois anos, resiste aos golpes da oposição, a qual iniciou um violento processo de desestabilização política que mergulhou a nação no caos”. Parece que a Senadora não quer enxergar a realidade ou desconhece totalmente as notícias do país vizinho.

Sendo assim seria interessante que um de seus colegas de Casa Legislativa, representante de Roraima convidasse a senadora Gleisi a fazer uma visita a Boa Vista e, principalmente, Pacaraima. Queria ver se continuaria a defender a ditadura chavista ao ver o verdadeiro caos em busca da sobrevivência, nem precisa ir à Venezuela para ver basto vir em nossa fronteira ou com a Colômbia.

Contraditando essa visão da presidente do Partido dos Trabalhadores, os chanceleres brasileiros Aloysio Nunes afirmam que “Sem as líderes oposicionistas e desenhadas para impor a escolha de prepostos do regime, a “eleição” deste domingo lembra o fascismo” pelo menos o governo brasileiro repudia tais ações do país vizinho.

Na madrugada de segunda para terça-feira (01/08) foram presos os líderes oposicionistas Antonio Ledesma e Leopoldo Lopez, este último que estava preso 2014 e se encontrava em prisão domiciliar desde o início de julho.

Esta nova constituinte formada por chavistas tem por objetivo refazer a carta magna daquele país para se perpetuar no poder, tanto que o presidente elegeu sua esposa, seu filho e sua filha e ainda ganhou o apoio do governo russo que reconhece a legitimidade das eleições venezuelanas.

Por fim, o que fica no ar é: até quando é que os hermanos vizinhos continuarão a passar hambre (fome)? Continuarão as situações cada vez mais degradantes? Enquanto isso, com um governo que tem fortes indícios de ser apenas uma fachada dos narcotraficantes que comanda aquele país, que é ponto estratégico da rota internacional do tráfico de drogas, se consolida cada vez no poder ditatorial.*Licenciado em Sociologia – UERR, Bacharelando em Ciências Sociais – [email protected]

Prisão no Brasil – O Fim do Mito da Impunidade – Luiz Flávio Filizzola D’Urso*A cada novo crime cometido no Brasil, especialmente quando o suposto autor deste crime não permanece preso durante o inquérito ou processo, surge uma reclamação da sociedade e uma sensação (errônea) de impunidade, pois, para muitos, este criminoso jamais deveria voltar, em tão pouco tempo, ao convívio social. A perplexidade aumenta quando o acusado sequer é preso imediatamente, respondendo à acusação em liberdade.

Existem duas modalidades de prisão no Brasil: prisão para execução da pena, que existe para punir o culpado, e só deve ocorrer após o julgamento de todos os recursos, quando há uma condenação; e prisão cautelar, que nada tem a ver com a culpa do acusado, mas pode ocorrer em razão da conveniência e necessidade do processo, independentemente se o acusado será condenado ou inocentado.

Importante esclarecer que a prisão antes de uma sentença condenatória definitiva (quando não se pode mais recorrer ou alterar a condenação), é admitida apenas como exceção, pois a liberdade é a regra no Brasil, tendo por base o princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal.

Essa exceção à regra, ou seja, a autorização para a prisão antes de uma condenação final, que se dá em caráter excepcional, deve ocorrer no interesse da investigação ou do processo, nada tendo com a análise de eventual culpa, conforme disposto nas modalidades de prisões provisórias, a saber: em flagrante, preventiva e temporária.

Já o cumprimento efetivo de pena só deve ocorrer depois do trânsito em julgado da condenação, neste caso, ligada à culpa do condenado, representando uma punição aplicada pelo Estado, neste caso, com a restrição da liberdade do indivíduo.

Desta forma, a cautela deve-se ao fato de não ser possível compensar o indivíduo preso injustamente, caso, após o devido processo legal, o mesmo seja absolvido, tanto pelo tempo que ele terá perdido enquanto esteve injustamente preso, mas especialmente pelas mazelas sofridas em razão das péssimas condições dos presídios brasileiros.

Assim sendo, reitera-se, as prisões cautelares são prisões de interesse do inquérito ou do processo, enquanto a prisão para execução de pena diz respeito à efetiva punição do criminoso, em razão do cometimento do delito, e não se pode, jamais, confundi-las, sob pena de se pré-julgar alguém que, posteriormente, pode ser inocentado, acarretando, assim, enormes e irreparáveis prejuízos a esse indivíduo, que pode ser qualquer um de nós!*Advogado Criminalista, Conselheiro Estadual da OAB/SP, pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu, e em Processo Penal, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal)

O que somos? – Afonso Rodrigues de Oliveira*“Há duas maneiras de perder a liberdade: quando os bobos são ludibriados pelos patifes, e quando os fracos são subjugados pelos fortes.” (Voltaire)Você assistiu à votação, quarta-feira, no Congresso? A maior demonstração de como caminhamos por veredas escuras na política. Impressionante como temos “políticos” despreparados. As aspas aí querem dizer que nem todos os que estão na política são políticos. E isso é mais antigo do que andar pra frente. Mas vamos ao assunto. A verdade é que continuamos meros aprendizes na política. E vamos continuar assim até que alguém acredite nisso e faça alguma coisa para mudar a direção do barco.

Os comentários que temos ouvido, depois do resultado da votação, mostram-nos como devemos nos preparar para o futuro. Porque que futuro nós teremos se não mudarmos nossa maneira de ver e viver a política? Qual seria o motivo principal para a mudança no governo atualmente? Não sei, nem sei quem sabe. Adoraria ver o Temer fora do governo. Mas, quem o substituiria? O nome não importa. O político sim. E nenhum político, por mais eficiente e preparado que fosse seria capaz de mudar o cenário, num prazo tão curto. Então vamos fazer nossa parte para que nas próximas eleições não tenhamos mais tantos despreparados e tantos corruptos envergonhando-nos mundo afora.

Catarina II, Rainha da Rússia, ainda no século XVIII, também disse: “O pão que as alimenta, a religião que as consola: tais são as duas únicas ideias acessíveis às massas”. Infelizmente continuamos sob a influência das duas ideias. E só temos uma saída: a Educação. Ou levamos isso a sério ou continuaremos fazendo parte de uma política de distribuição de buchada de boi. Reflita sobre isso e procuremos nos educar para que possamos nos apresentar ao mundo como um povo civilizado e realmente merecedor do País que temos. Porque até agora não o temos respeitados tanto.

Não me considere como um revoltado. Ao contrário. Só espero que cresçamos politicamente para que os corruptos, larápios, desonestos, sejam banidos pelo voto dos politicamente conscientes. A política deve ser levada a sério e não vilipendiada pelos que não têm noção de cidadania. E não a teremos enquanto ficarmos elegendo políticos desonestos e despreparados, incompetentes para a formação de um país civilizado. Não tente ficar nessa gangorra da ignorância, tentando trazer de volta, os desonestos que levaram nosso País à bancarrota. Temos apenas um ano e meio para nos prepararmos para uma eleição realmente digna do respeito que necessitamos e merecemos. Não vote num candidato politicamente despreparado. Pense nisso.*[email protected]