Opinião

Opiniao 15 02 2017 3661

Direito de Petição – Dolane Patrícia* e Mishely Cavalcante**O direito de petição é um relevante instrumento de controle administrativo da administração pública. Consiste na faculdade que têm os indivíduos de formular aos órgãos públicos qualquer tipo de postulação, tudo como decorrência da própria cidadania.

Está contemplado na Constituição Federal de 1988 entre os direitos e garantias fundamentais, estabelecendo o art. 5º, XXXIV, “a”, ser a todos assegurado “o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.

Cumpre observar que esse direito tem grande amplitude. Na verdade, quando admite que seja exercido para a “defesa de direitos”, não discrimina que tipo de direitos, o que torna admissível a interpretação de que abrange direitos individuais e coletivos, próprios ou de terceiros, conquanto que possa refletir o poder jurídico do indivíduo de dirigir-se aos órgãos públicos e deles obter a devida resposta.

Quanto ao direito de petição, Carvalho Filho (2008, p. 886) leciona que: “Como é lógico, o direito de petição não pode mascarar qualquer forma de abuso por parte do interessado, a Constituição protege o uso do direito, e não o abuso. Por isso, as petições devem ser, como regra, escritas e não devem conter expressões ofensivas e difamatórias. Não são consideradas lícitas as petições clandestinas ou anônimas. Fora isso, podem conter pedidos revisionais, queixas súplicas, sugestões, e correção de erros e abusos. Demonstrada está, portanto, a amplitude do direito.”

O direito de petição se constitui de um importante instrumento de cidadania. Através dele o cidadão pode exercer uma forma democrática de controle. Com sua utilização, o administrado pode obter junto à Administração Pública as informações de seu interesse de cidadão, não cabendo a negativa ou restrições diante do dever de dar satisfações ao povo de quem está a serviço, sob pena de responsabilidade, inclusive penal, do administrador que assim o fizer. Sua negativa só poderá ocorrer com a devida e legal justificação, caso contrário caracteriza-se conduta abusiva contra o sistema democrático, importando em responsabilidade político-jurídica.

É através deste direito público subjetivo que o indivíduo poderá oferecer reclamações, reivindicações, apresentar pretensões, denunciar abuso de poder de autoridades públicas, denunciar irregularidades, ilegalidades da administração pública, ou, até mesmo, para apresentar ponto de vista quanto a determinado assunto ou exigir soluções para determinados problemas e dificuldades.

Determina a Constituição que o pedido deverá ser encaminhado ao Poder Público. Entende-se como Poder Público qualquer órgão ou instituição pública do Estado de Direito, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta e empresas que prestam serviços públicos e possuam função de caráter público, como, por exemplo, as escolas particulares.

A CF/88 possibilita, ainda, como desdobramento do Direito de Petição, a obtenção, por qualquer pessoa, de certidões em repartições e órgãos públicos, desde que voltada ao interesse pessoal do requerente.

Este assunto é regulado pela Lei 9.051/95, que fixou o prazo improrrogável de quinze dias para que os órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Direito Federal e dos Municípios, expeçam as certidões, contando do registro do pedido no órgão expedidor. Através de uma interpretação analógica, este prazo poderá ser aplicado ao Direito de Petição, no qual órgão público terá 15 dias para se manifestar a respeito, se for necessário e útil.

Em consonância com a lição de Carvalho Filho (2008, p. 886) “cuida-se, indiscutivelmente, de um dos mais relevantes e tradicionais mecanismos de controle administrativo”, que não deve ser lembrado e colocado em prática, haja vista sua fundamental importância no controle social da administração pública.

Este instituto permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade.

A maneira como este pedido ou informação será realizado é totalmente desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de documento escrito. Tal o sentido da palavra petição”, do referido dispositivo.

O Direito de Petição e o direito de aquisição de certidões em repartição pública são, portanto, totalmente reconhecidos pela Constituição Federal. Integram o conjunto de direitos e garantias presente na Carta Magna, da qual não podem ser retirados sequer por emenda constitucional. Cabe ao cidadão estar ciente e fazer valer cada um de seus direitos.

*Advogada, juíza arbitral, Personalidade da Amazônia e Personalidade Brasileira, pós-graduada em Direito Processual Civil, pós-graduanda em Direito de Família, mestranda em Desenvolvimento Regional da Amazônia.  Acesse o site: dolanepatricia.com.br; Twitter: @DolanePatricia_**Advogada, pós-graduada em Direito Público, email: [email protected]

No caminhão da mudança – Afonso Rodrigues de Oliveira*“Os filósofos não fizeram senão interpretar o mundo. Devemos agora é transformá-lo”. (Karl Marx)A filosofia faz parte da vida, mas precisamos mudar o ritmo de vida. Senão vamos continuar marchando sobre o mesmo terreno. Porque, pelo que me parece, é o que continuamos fazendo. E vamos continuar assim, enquanto não nos conscientizarmos de que o problema é de cada um de nós. Não deixe de fazer por você o que pensa que alguém está fazendo. Se formos analisar com maturidade, o nível em que estão os problemas sociais atuais, descobriremos que eles são exatamente iguais aos dos nossos antepassados. A diferença está na diferença das épocas em que eles aconteceram e acontecem.

Vamos fazer uma corrente, com elos fortes, entre os tempos, e o tempo. E como vivemos o tempo, vamos fazer tudo para melhorá-lo. E comece por não considerar esse papo com filosofia de botequim. Cada um de nós é um. Não podemos continuar fazendo o que os outros dizem para fazermos, porque eles acham que estamos todos no mesmo barco. Para enfrentar a vida como ela deve ser enfrentada é necessário que saibamos enfrentar. Então vamos aprender.

Não se apoquente. Procure fazer sua parte, fazendo o que deve fazer como deve ser feito. É claro e fácil para déu. É só você ser o que deseja, quer, e decidiu ser. O importante é que você saiba o que é melhor para você, sendo melhor para o mundo. Você tem todo o poder de que necessita. Ele está dentro de você. O reino de Deus está dentro de você. É só acreditar nisso. E quando acreditamos em nós mesmos, nada nos é impossível. Alguém já disse que nada é impossível para quem crê no possível. E isso não é filosofia. É mais uma questão racional. E somos todos da mesma origem. E por isso, todos iguais nas diferenças. E a diferença está no que acreditamos. Reflita sobre sua vida. Mas faça uma reflexão sincera e madura. O que há de bom e o que há de mau. O que há de bem e o que há de mal. Onde estão as falhas que não permitem que você atravesse o campo minado que está atormentando você. E só você pode descobrir, por você mesmo, o caminho certo para a travessia.

Não perca seu tempo olhando para o bico do seu sapato. Levante a cabeça e olhe para o céu, mesmo sabendo que ele não é céu. E nem tampouco azul. Mas é no azul do céu que você sente a beleza, mesmo quando ele está nublado. O feio e o bonito dependem de como você os vê. E você os vê de acordo com seu estado de espírito. Então mantenha seu espírito num estado de felicidade. E só você, e mais ninguém, pode fazer isso por você. Então não perca tempo com o que não lhe interessa. Pense nisso.

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