Opinião

Opiniao 15 11 2017 5156

A reforma trabalhista está em vigor – Dolane Patrícia*

A Reforma Trabalhista entrou em vigor dia 11 de novembro, afetando jornada de trabalho, férias insalubridade para gestante, entre outros. São mais de 100 mudanças, sendo a maior alteração nas regras que regulam o trabalho desde 1943. Agora as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

No que diz respeito à jornada de trabalho, a nova regra determina que a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Já com relação ao tempo do trabalhador na empresa, com as mudanças, não são mais consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

No que tange ao descanso, a nova regra estabelece que o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Em relação à remuneração, O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Com relação à demissão, o contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

A Lei agora impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido, podia ser do último salário do deputado que votou!

É importante destacar a mudança no que se refere às trabalhadoras gestantes. Pela nova legislação, será permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez. Foi o maior de todos os prejuízos para as mulheres trabalhadoras, uma vez que a maioria das mulheres descobre que está grávida a partir do segundo mês.

Mudanças bastante consideráveis ocorreram nas ações judiciais. O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo. Além disso, o trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

Ademais, o trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação. Assim, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Destarte, haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Outra questão que merece destaque e que prejudica muito o trabalhador brasileiro é que agora, quando o empregado assinar a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Muitos trabalhadores são coagidos a assinar…

Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto. Um absurdo! Uma afronta aos direitos do cidadão de bem que não tem culpa da morosidade da Justiça, principalmente nos processos que estão em grau de recurso.

Interessante é a multa para empregador que mantém empregado não registrado que passará a ser de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte, ou seja, menos que um salário mínimo.

Diante das mudanças, é possível perceber a colossal perda de direitos do trabalhador.

Daqui a pouco será a vez da previdência…

Mas, como dizia Victor Hugo: “Chega sempre a hora em que não basta apenas protestar: após a filosofia, a ação é indispensável”.

Já não se ouve mais panelaços… O povo simplesmente deixou de acreditar que lutar vai valer a pena!

Ó Pátria amada, idolatrada, salve salve!!!

*Advogada, juíza arbitral, mestranda em Desenvolvimento Regional da Amazônia, Personalidade da Amazônia e BrasileiraAcesse: dolanepatricia.com.br. E-mail: [email protected]

A glória confundida – Afonso Rodrigues de Oliveira*

“A glória é um veneno que se deve tomar em pequenas doses.” (Honoré de Balzac)

Deixar-se levar pela ilusão da glória é uma tolice cometida pelos que não sabem viver. A glória é vulnerável. Os maus políticos que o digam. Quando nos construímos no que somos não nos deixamos levar pelo que dizem que somos. E quando sabemos o que somos, somos felizes. O que construímos, fora de nós é resultado do que pensamos que somos. Vaidade é descontrole. Ela não se alia à simplicidade. E quando não somos simples não temos como conquistar a confiança dos simples. Simples pra dedéu.

Ontem ouvi uma música com a extraordinária, e saudosa, Clara Nunes. Em um trecho da música há uma lição de vida que os maus políticos deveriam prestar atenção. A letra da música diz: “Não adianta ficar no mais alto degrau da fama, com a moral toda enterrada na lama”. Se “perdêssemos” mais nosso tempo prestando mais atenção aos valores mais simples da nossa história, seríamos mais informados e formados.

A fama e a glória sempre caminharam de mãos dadas. E têm uma força incomensurável no domínio aos despreparados. Uma autêntica prisão mental que alimenta o maior entrave no processo da evolução da raça humana. O que nos mantém no círculo de elefantes de circo. Cuidado quando estiver se deixando levar pela marola da fama. E esta pode estar na fama-glória. Os maiores aplausos são silenciosos. Cuidado para não se deixar levar pelas ilusões banais que podem fazer de você um títere da ilusão. Vá com calma, pisando sobre as pegadas dos que já atravessaram o campo minado.

Vamos repetir, mas não faz mal. É nas repetições que o ser humano encontra a verdadeira vereda da vida. O Swami Vivecananda alerta: “Não se mede o valor de um homem pela tarefa que ele executa; e sim pela maneira de ele executá-la.” E a Cultura Racional também nos alerta para a verdade de que tudo o que fazemos de melhor é apenas um pouco do que devemos fazer. Só os tolos pensam que já atingiram o máximo. O melhor que fazemos é apenas um detalhe para o aprimoramento. Sempre haverá alguém que irá fazer melhor do que nós.

Quando amadurecemos sabemos que estamos neste mundo fazendo nossa parte para o nosso próprio amadurecimento. E por isso devemos fazer o melhor na próxima vez. Não baixe sua cabeça. Mas não tente mantê-la em nível superior ao dos seus vizinhos. E sua vizinhança está nas suas amizades. E é nelas que você deve estar, na sua simplicidade, respeitando a simplicidade dos outros. Não há outra maneira mais racional para se respeitar as diferenças. É assim que crescemos na nossa evolução racional. Pense nisso.

*[email protected]