Opinião

Opiniao 17 01 2018 5496

Porque contratar um estagiário é um bom negócio – Aristides Ianelli Junior*

Muitos empresários estão decidindo investir em programas de estágio com o objetivo de formar funcionários capacitados e futuros líderes.

A procura por talentos no mercado de trabalho acaba sendo dispendiosa, pois além da falta de profissionais capacitados e seus altos custos, muitos chegam “viciados” por seus antigos modelos de trabalho, levando muito tempo para se adaptarem, às vezes sem sucesso.

Os jovens estão sendo cada vez mais valorizados pelas empresas, que veem neles uma oportunidade de treinar seus futuros líderes. Como os jovens têm grande interesse em aprender e desenvolver novas habilidades, as empresas podem moldá-los dentro da cultura da organização, além, é claro, da vantagem de representarem uma mão de obra mais barata.

Pesquisas indicam que empresas que contratam estagiários conseguem economizar até 50%. A contratação de estagiários é uma modalidade muito rentável, pois é livre de encargos trabalhistas. Com muito potencial e garra para vencer no mercado de trabalho, o estagiário é um verdadeiro investimento para qualquer empresa.

A presença de estagiários oxigena a equipe e promove mudanças significativas nos funcionários mais experientes, que sentem a necessidade de corresponder às expectativas pelo maior tempo de casa. Algumas empresas oferecem ao jovem palestra sobre desenvolvimento de carreira, além de treinamentos técnicos e comportamentais com o objetivo de prepará-lo para o futuro dentro da empresa. Empresas que investem em estagiários estão fazendo um grande trabalho social, pois investem na preparação desses jovens. Para os estagiários esse é um grande passo, já que podem colocar em prática a teoria aprendida na faculdade.

Com isso, a contratação de estagiários acaba por beneficiar ambos os lados: aluno e empresa, além de garantir ao mercado de trabalho mais frescor, jovialidade e, principalmente, perspectivas. Afinal, o estagiário, hoje, representa o profissional efetivo amanhã, e está nas mãos dos empresários atuais garantirem que esses futuros colaboradores sejam bem preparados o suficiente para enfrentarem com criatividade e competência os avanços do mercado.

*Presidente e sócio-proprietário da rede de franquias Estagilize Estágios

O mito do direito adquirido na Previdência Social – Ana Paula Oriola De Raeffray* e Pierre Moreau**

Talvez a principal conquista de direito do Homem vivendo em sociedade seja o direito de propriedade, o mais antigo direito e o que propiciou o senso de dignidade humana. Quando se fala de direito de propriedade e de seus limites, vem logo a mente um princípio que é sempre utilizado em diversas situações e lançado para justificar situações nas quais ele não cabe, o chamado direito adquirido. Mas quando há, de fato, essa incorporação definitiva?

No direito de propriedade, adquire-se o direito quando, mediante título, obtém-se a posse e a propriedade do bem. Mas quanto a outros direitos, a incorporação do direito a patrimônio pessoal é de mais complexa verificação. Existe uma verdade, todavia, o direito só é adquirido quando é definitivamente incorporado a esse patrimônio.

O direito adquirido vem sendo invocado, sem muito critério, como um dos motivos pelos quais a reforma de Previdência proposta pelo Governo Federal vem sendo criticada desde o seu nascimento. Aqueles que utilizam o direito adquirido como bandeira de oposição à reforma da Previdência Social vêm adotando um discurso que não corresponde à realidade do direito adquirido no âmbito da Previdência Social, criando um mito desnecessário.

Adquire-se o direito à aposentadoria quando preenchidos os requisitos necessários para se aposentar, ainda que o segurado não se aposente propriamente no momento em que preencheu tais requisitos. Apenas e tão somente se adquire o direito a aposentadoria nesta hipótese. O direito a aposentadoria, aí sim, está adquirido, pois o segurado poderá requerer e obter a sua aposentadoria.

Antes de preenchidos os requisitos para a obtenção da aposentadoria, o segurado não titula nenhum direito, mas mera expectativa de direito, a qual é suscetível, sim, a modificações impostas por novas regras, as quais somente não alcançarão o direito de fato adquirido.

A questão do direito adquirido na Previdência Social já foi inclusive objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal – STF, cujo entendimento pacífico é no sentido de que na Previdência Social adquire-se o direito ao benefício, apenas quando preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria.

É por esta razão que não possui nenhum fundamento a crítica à reforma da Previdência quanto à alteração, por exemplo, da idade mínima para a aposentadoria, apresentada como se todos os segurados já houvessem adquirido o direito a uma idade mínima determinada.

A idade mínima para a aposentadoria não poderá ser alterada apenas para aqueles segurados que já preencherem, no momento do início de vigência das novas regras, os requisitos para obterem o benefício, ou seja, na linguagem própria da Previdência Social, sejam elegíveis a determinado benefício. Estes são os únicos titulares do direito adquirido.

A proposta de reforma da previdência que será analisada na próxima semana pelo Congresso Nacional não viola o direito adquirido dos segurados, mas modifica a expectativa de direito, o que é possível na previdência social, e na maioria das vezes, necessário, diante do desequilíbrio do sistema.

A Previdência Social é pura relação de seguro de longa duração. Neste tipo de relação duradoura é sempre preciso verificar se a equação matemática do seguro está fechando, ou seja, se os benefícios que serão concedidos se compatibilizam com as fontes de custeio. Na Previdência Social brasileira esta equação não fecha e necessita urgentemente ser revista.

Diversos países já realizaram reformas nos seus sistemas de Previdência Social em virtude de desequilíbrio financeiro e de necessidade econômicas. O direito adquirido, como também está ocorrendo no Brasil, foi respeitado, mas não a expectativa de direito, a qual não é (e nem poderia ser) protegida pela imutabilidade.

A situação econômica brasileira não autoriza que se aguarde mais uma vez a reforma da Previdência Social, ela tem que se iniciar, pois não será possível manter as regras atuais por muito tempo. Pode-se dizer, que a Previdência Social padece de reformas desde a sua implantação no Brasil, posto que foi adotado o modelo que nos países da Europa já apresentava certa exaustão financeira.

A Previdência Social nasceu, na sua roupagem atual, das necessidades sociais verificadas após a segunda guerra mundial e mesmo naquele momento de extremas necessidades sociais, muitos economistas já previam que aquela concessão de inúmeros benefícios não se sustentaria economicamente por muito tempo. O que de fato ocorreu.

As necessidades sociais e o próprio conceito de bem-estar social se alteram na sociedade, razão pela qual não devem padecer de imutabilidade. Nenhum de nós quer que para a garantia de uma expectativa de direito atual, as futuras gerações não consigam contar sequer com um sistema de seguridade social ou com uma Previdência Social básica. É preciso mudar hoje para garantir o amanhã, sem se deixar levar por mitos

*Raeffray Brugioni Advogados e do Moreau Advogados

O eterno ir e vir – Afonso Rodrigues de Oliveira*

“A alma humana é como a água: ela vem do céu e volta para o céu, e depois retorna à Terra, num eterno ir e vir.” (Goethe)

Sentei-me aqui pra falar de um episódio hilário que aconteceu comigo, ontem, no supermercado. Mas li a frase do Goethe e resolvi mudar de assunto. Mesmo porque uma coisa está ligada à outra, no meu caso. Tudo que acontece na nossa vida, hoje, é resultado do que aprendemos na nossa evolução, através de milênios e milênios. Tudo faz parte da nossa evolução. E comece não confundindo meu papo com filosofia. Quem sou eu? Mas desde criança, me inclino à racionalidade, não me prendendo a dogmas. E por isso a dona Vitalina dizia pra meus irmãos, que eu era ET. (Dona Vitalina era minha mãe).

Já falei pra você de como ela costumava me levar à missa, aos domingos, para me tirar do espaço. Eu ficava tiririca da vida. Ela nunca levou nenhum dos meus irmãos, só a mim. Ontem, mexendo no meu baú, encontrei uma carta que recebi do escritor, jornalista, e intelectual, Gilberto Freire de Melo. Ele me enviou essa carta em 05 de fevereiro de 2009. Junto com a carta, o Gilberto me enviou uma Xerox do Jornal Diário de Natal, de 09-11-1952. O jornal comemorava as Bodas de Ouro da Ordenação Sacerdotal do Monsenhor Joaquim Honório da Silveira.

No mesmo jornal está uma crônica do jornalista e grande escritor potiguar, Manoel Rodrigues de Melo. Ele fala do jovem Afonso Rodrigues de Oliveira. Na crônica o Manoel pede ao então Governador do Estado, Dr. Sílvio Piza Pedroza, que encaminhe o jovem Afonso Rodrigues de Oliveira para a Escola de Belas Artes. (A Xerox está aqui, comigo) Mas não era sobre isso que eu queria falar. Era sobre meu entrosamento com o Monsenhor Joaquim Honório. Ele insistia com meu pai para que eu fosse para um seminário, porque ele achava que eu tinha cara de padre. E aí eu também ficava tiririca da vida.

O sonho do escritor Manoel Rodrigues de Melo, que era meu primo de segundo grau, não deu certo. Já falei pra você da arenga que meu pai tinha com o getulismo e que por isso tivemos que mudar, para São Paulo. E depois que revi o material no meu baú, sorri, imaginando que os ires e vires não estão só no pós-morte. Mesmo porque nós não morremos. Nossa embalagem, apelidada de corpo, é que morre. Nós continuamos indo e vindo, através das eternidades. E por isso, tudo que nos acontece no momento, é fruto do trabalho de épocas passadas. E por isso devemos viver o melhor, hoje, para que nos orgulhemos quando abrirmos nosso baú, não importa em que época. Viva cada minuto de sua vida, hoje, como se hoje fosse seu último dia. Pense nisso.

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