Opinião

Opiniao 19 07 2017 4424

A REFORMA TRABALHISTA – Dolane Patrícia*Depois de muitas reclamações, foi aprovada no Senado a Reforma Trabalhista. Direitos conquistados por tantos anos foram todos jogados ao vento.

Embora muitos (empresários) defendam a reforma, muitos foram os prejuízos dos trabalhadores. Tal afirmação é verdadeira, pelo fato de que, a CLT foi revogada. Direitos que nunca imaginaríamos que deixariam de ser direitos farão parte da história do trabalhador brasileiro. Há quem diga que tudo isso foi um acordo para beneficiar os grandes empresários.

Dentre as principais mudanças, podemos destacar várias, utilizando como fonte o G1. Por exemplo, as férias: Agora estas poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

No que diz respeito a jornada de trabalho, a nova regra determina que a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Já com relação ao tempo do trabalhador na empresa, com as mudanças, não são mais consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

No que tange ao descanso, a nova regra estabelece que o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Em relação a remuneração, o pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Com relação a demissão, o contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido, podia ser do último salário do deputado que votou!

É importante destacar a mudança no que se refere às trabalhadoras gestantes. Pela nova legislação será permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez. Foi o maior de todos os prejuízos para as mulheres trabalhadoras, uma vez que a maioria das mulheres descobre que estão grávidas a partir do segundo mês.

Mudanças bastante consideráveis ocorreram nas ações judiciais. O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo. Além disso, o trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com a custa do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

Ademais, o trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes desuportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação. Assim, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Destarte, haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerado de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Outra questão que merece destaque e que prejudica muito o trabalhador brasileiro é que agora quando o empregado assinar a rescisão contratual fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Muitos trabalhadores são coagidos a assinar…

Além disso, fica limitado aoito anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto. Um absurdo! Uma afronta aos direitos do cidadão de bem que não tem culpa da morosidade da justiça, principalmente nos processos que estão em grau de recurso.

Interessante é a multa para empregador que mantém empregado não registrado passará a ser de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte, ou seja, menos que um salário mínimo. É muito fácil para o presidente Temer e os políticos votarem Leis e não serem regidos por elas. É muito cômodo destruir o direito das pessoas e comemorar! Se os políticos que votaram nesse conjunto de preceitos injustos fossem atingidos pelos seus efeitos, essa reforma jamais teria acontecido!

*Advogada, juíza arbitral, mestranda em Desenvolvimento Regional da Amazônia, Personalidade da Amazônia e Brasileira. Acesse: dolanepatricia.com.br. E-mail: [email protected]

Buscando a mudança – Afonso Rodrigues de Oliveira*“Em todas as ocasiões mantenha a mente aberta para a mudança. Receba-a de braços abertos. Corteje-a. Somente através do exame e reexame de suas opiniões e ideias você poderá evoluir.” (Dale Carnegie)A tendência na evolução é estar sempre aberto às mudanças de opiniões. As mudanças no mundo exigem mudanças de opiniões, mas com parcimônia. A criatividade humana vive em constantes mudanças. Não pode mais continuar a ser ignorada. Para que mudemos é necessário que estejamos atentos às mudanças na criatividade humana. E o comportamento humano é essencial nas mudanças de pensamentos. Não podemos continuar pensando e agindo como pensávamos e agíamos no passado. E não nos esqueçamos de que ontem já é passado. E devemos levar isso em consideração dentro do nosso ambiente de trabalho.

As mudanças estão aí; não podemos ignorá-las. Mas temos que estar atentos para as inovações. Faz tempo que se foi o tempo da chefia. O que impera atualmente, embora ainda pouco entendido, é o ambiente da liderança. O líder assumiu o lugar do chefe. A gritaria, ordens e arrufos estão no rol dos do passado. Atualmente devemos explorar detalhes e migalhas, no talento da criatividade. No ambiente de trabalho devemos observar cada detalhe, desde o chão da fábrica ao luxo no escritório do diretor da empresa. Todos têm o mesmo valor, dentro da sua atividade.

E não conseguiremos essa observação sem o sentido de liderança. E este só se descobre no comportamento humano, dentro da racionalidade que deve estar em todo e qualquer ambiente onde o ser humano atue. Comunicação na equipe dentro do seu ambiente de trabalho é fundamental para que observemos onde está o líder. E ele é indispensável para o bom desenvolvimento da empresa. Mas ela tem que saber como usá-lo dentro dos padrões profissionais. Um líder é sempre um líder, independentemente da posição que ele ocupa dentro da empresa. No auge do desenvolvimento industrial brasileiro, assistimos a muitos casos de lideranças surgidas nos ambientes mais simples das empresas.

Ser um líder não é ser um mandão, como sempre os consideramos. Coisas do passado. O líder é aquele que tem a competência de manter o ambiente de trabalho em harmonia. É o mando dos olhos nos olhos com o sorriso sincero nos lábios. Sem sinceridade não há liderança. Sem liderança não há progresso. Para que uma empresa conquiste o sucesso é preciso que haja satisfação entre o cliente, o servidor e a empresa. Um conjunto harmônico indispensável ao sucesso. A comunicação na equipe, no ambiente de trabalho é fundamental para o desenvolvimento profissional. Pense nisso.*[email protected]