Opinião

Opiniao 21 06 2017 4251

Vantagens e desvantagens da guarda compartilhada – Dolane Patricia* e Cristina Galdino**Vários são os motivos para tentar minimizar o sofrimento que a criança ou o adolescente têm quando seus pais não convivem mais juntos e a separação se torna iminente, levantando a questão de quem será o responsável pela educação dos filhos, frutos da relação conjugal.

Mariana Borges (2011. p. 25) relaciona as vantagens e desvantagem do atual sistema de guarda compartilhada, frisando sempre os cuidados que os pais devem ter com os filhos: Fim do problema da regulamentação de visita; Fim da problemática com relação ao pai ou à mãe que não detém a guarda; Evita que o menor passe parte do tempo em determinada casa e depois para a outra; Permite maior contato dos filhos com ambos os pais; proporciona aos pais, a tomada de decisões conjuntas relativas ao destino dos filhos; Favorece a divisão das responsabilidades dos pais. Além disso, diminui a pressão sobre a criança, que não terá que decidir entre um e outro.

No que diz respeito às desvantagens da guarda compartilhada, relaciona as seguintes: Quando há litígio entre os pais, possibilita a concentração da guarda em um dos pais; meio de negociação do valor da pensão alimentícia; Possibilidade de ocorrer indecisão por parte da criança em relação a quem recorrer na tomada de determinada decisão; implica em contato frequente entre os ex-cônjuges; ao menor, acarreta mudanças de estilos de vida; leva esperança à criança de reconciliação dos pais; e favorece a intromissão na vida particular de cada um dos cônjuges. (Grifo nosso)

Quanto às desvantagens, Mariana Borges traz também a questão do surgimento de males psicológicos como um dos principais óbices que se apontam contra a guarda compartilhada, com a alegação de que há necessidade de que a criança tenha estabilidade, ou seja, um lar definitivo. Mas quanto a isso, é possível uma solução pacífica, uma vez que necessariamente não seria o caso de alternar a guarda, mas de deixar a criança em um endereço fixo, dando ao outro cônjuge o direito de visita, bem como a participação nas decisões do dia a dia.

Não se pode desconsiderar que a maior vantagem foi para o cônjuge que não detinha a guarda unilateral, uma vez que resolve quase que definitivamente o problema da regulamentação de visita. Assim, diante das várias ações judiciais referentes às visitas e a forma de como o genitor que detêm a guarda esta educando e mantendo as condições físicas e falimentares do menor em seu poder, o Legislador ditou alterações em alguns artigos do Código Civil de 2002, com o intuito de por um fim nessa discussão. Para tanto, surge a Lei nº 13.058 de 2014 que traz em seu rol, mudanças de grande valia, tanto para os litigantes quanto para o mundo jurídico, assim visto: Art. 1.583 (…) § 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

Com a recente alteração dos artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634, ambos do Código Civil Brasileiro de 2002, a Lei nº 13.058 de 2014 modernizou o texto normativo, o adequando ao que vinha sendo aplicado nos diversos tribunais cíveis do País, causando reflexos bastante expressivos na sociedade como um todo, vem à tona a seguinte situação: De que forma o novo instituto da guarda compartilhada irá influenciar no relacionamento entre os pais separados e seus filhos? E, em vias processuais, será que a nova legislação será mais rápida e eficaz, ajudando assim, a justiça na solução mais eficiente e prática para a criança?

Nessa linha Pereira e Franco (2009, p. 357) destacam com veemência a importância de se separar as responsabilidades com o menor e o interesse em si próprio: “A vulnerabilidade dos filhos deve ser atendida no intuito de protegê-los”.

Destarte, cabe não somente aos pais decidirem ao seu bem querer, qual a melhor forma de regular as visitas, mas também é imperioso que aos olhos do Poder Judiciário esse modelo que o legislativo modelou para diminuir as batalhas judiciais, seja aplicado de forma equilibrada, beneficiando a criança e não atendendo as necessidades ou caprichos dos pais.

Ademais, existem dados assustadores: Crianças que vivem sem a presença de um pai, são mais propensas à delinquência e a problemas com a lei. Têm sete vezes mais probabilidade de engravidar na adolescência e maior chance de sofrer maus tratos e negligência. Crianças que sofrem com a ausência do pai são mais propensas ao uso e abuso de álcool e drogas, duas vezes mais propensas à obesidade e ao abandono dos estudos. No Brasil, uma pesquisa do Datafolha revelou que 70% dos menores infratores internados na antiga FEBEM não viviam com o pai.

Por esse motivo, conclui-se que a guarda compartilhada traz mais benefícios para os filhos e que os danos psicológicos causados pela separação brusca de um dos pais podem ser irreversíveis. Sendo assim, é preciso garantir a convivência da criança com ambos, de receber educação, proteção e cuidado, tanto do pai, quanto da mãe, evitando assim, os ‘hematomas da alma infantil’.*Advogada, juíza arbitral, apresentadora de TV, mestranda em Desenvolvimento Regional da Amazônia, Personalidade da Amazônia e Personalidade Brasileira.  Site: dolanepatricia.com.br** Bacharel em Direito pela Faculdade Cathedral de Boa Vista

Seja seu construtor – Afonso Rodrigues de Oliveira*“Todos os eventos que você experimentou em sua vida até este instante foram criados pelos pensamentos e crenças que você manteve no passado.” (Louise Hay)Todas as nossas experiências, ao longo de nossas vidas, são de nossa responsabilidade. São frutos dos nossos pensamentos no dia a dia. Dos nossos planos para o futuro. De como dirigimos os pensamentos na busca do que queremos. Não há como desviar o caminho da racionalidade, quando somos donos de nós mesmos; quando sabemos dirigir nossas vidas no rumo certo. Tudo que obtemos, repito, é resultado da nossa maneira de pensar. Então vamos ter mais cuidado com a direção que damos aos nossos pensamentos. São eles que nos levam tanto para o bem quanto para o mal.

Todos nós, indistintamente, podemos mudar nossos pensamentos, de uma hora para outra. O importante é que saibamos dirigi-los no caminho certo. Mas para isso é necessário que saibamos para onde queremos ir.

E quando sabemos para onde queremos ir não permitimos que alguém nos dirija. Somos todos responsáveis pelos nossos destinos. Cada um pelo seu. “Ninguém, além de você mesmo, tem o poder de fazer você se sentir feliz ou infeliz se você não estiver a fim.” Então esteja.

Vivemos num mundo em evolução. E não há evolução sem mudanças. Tudo muda a todo instante. E o importante é que estejamos atentos às mudanças à nossa volta. Porque, queiramos ou não, fazemos parte das mudanças. O que devemos é prestar mais atenção a isso e procurar mudar de acordo com nossa evolução racional. Ainda vivemos num mundo em que as mudanças são necessárias. E não sairemos dele enquanto não formos suficientemente racionais para não mudar. Parece estranho? Não, não é.

Procure a felicidade em você mesmo. Veja as outras pessoas como elas são e não como você gostaria que elas fossem. Porque é assim que respeitamos a igualdade nas diferenças. É quando entendemos que cada um está no seu grau de evolução. E o amor é o esteio na construção da felicidade. E só você pode fazer isso por você mesmo. Então faça. Ame-se, ame e você será amado, ou amada. Porque quando nos amamos não há como não amar o próximo.

Faça em você mesmo sua própria filosofia. Viva sua vida como ela deve ser vivida, dentro do racional. Então comece a aprimorar seu raciocínio dirigido pelos seus pensamentos. E o importante é você não desperdiçar seu tempo com pensamentos que não levem você à felicidade, ou a traga até você. Comece seu exercício prestando mais atenção às coisas mais simples à sua volta. Não há felicidade sem simplicidade. A felicidade é uma riqueza. Então viva com felicidade. Pense nisso. *[email protected]