Parabólica

Parabolica 28 11 2017 5245

Bom dia,

Pequenos e médios comerciantes, especialmente de variedades e material escolar, começam a sentir com mais intensidade a concorrência a que estão sendo obrigados a enfrentar com a entrada de produtos vindos clandestinamente de Santa Elena de Uairén (Venezuela) e de Lethem (Guiana), especialmente desta última, atualmente. O movimento nas lojas de Boa Vista, que já estava fraco devido ao vazamento de milhões de reais todos os meses, por conta dos contratos que a administração pública local realiza com empresas de fora do Estado, tem piorado por conta dessa concorrência desleal.

E por que a concorrência de Santa Elena e Lethem com o comércio local é desleal? Em primeiro lugar, pela carga tributária, que no Brasil chega em média a sufocantes 40%, nessas duas cidades fronteiriças mal chega a 5%.

Com a diferença de que aqui tudo é fiscalizado, desde a entrada no Estado, quando as mercadorias passam no Posto Fiscal do Jundiá. Tanto na Venezuela quanto na Guiana quase não existe fiscalização do Fisco e seus comerciantes, por certo, sonegam à vontade. Basta ver que naqueles estabelecimentos de lá quase nenhum emite nota fiscal, ao contrário daqui, onde a esmagadora maioria das mercadorias só sai com nota fiscal ou cupom fiscal.

Em segundo lugar, basta fazer uma simples sondagem para verificar que, nas duas cidades fronteiriças de Roraima, os trabalhadores quase sempre não têm Carteira de Trabalho assinada e, quando a têm, os encargos trabalhistas são pequenos. Aqui, ao contrário, tudo é regrado e fiscalizado. Os encargos previdenciários e trabalhistas existentes no Brasil, na prática, dobram o custo mensal dos salários, e os salários são pagos em dobro quando os trabalhadores são chamados a trabalhar cumprindo horas extras, ou nos dias dos inúmeros e famigerados feriadões. Isso faz muita diferença na hora da composição dos preços.

Em terceiro lugar, aqui, no Brasil, existe uma enormidade de taxas de administração, de fiscalização e de serviços cobradas pela inchada burocracia do Estado brasileiro, nos seus três níveis de governo (União, estados e municípios). Nalguns casos, um estabelecimento comercial aqui, neste país, comandado por corruptos, chega a ser fiscalizado por mais de 40 órgãos federais, estaduais e municipais. Isso tudo eleva os custos mensais que cada empresário/empresária a valores muito altos, com reflexos na composição do preço final.

Em quarto lugar, enquanto o Brasil combate, sem trégua, a comercialização de produtos piratas, tanto na República Bolivariana da Venezuela quanto na República Cooperativista da Guiana, os respectivos governos fazem absoluta vista grossa. Basta ver que na maioria dos produtos vendidos em Santa Elena e Lethem não consta sequer o nome do fabricante ou o país onde ele é fabricado. E quando existe alguma indicação do país, sempre asiático ou chinês, quase todos são piratas.

É possível que muitos consumidores roraimenses enxerguem, do ponto de vista individual, que as compras nas duas cidades fronteiriças sejam um fator positivo para o Estado. E do ponto de vista individual, sobretudo para consumidores menos exigentes, talvez tenham razão. Acontece, no entanto, que do ponto de vista da economia como um todo, essa concorrência é um desastre, pois destrói empregos entre nós e reduz a receita tributária do Estado com reflexos na prestação de serviços públicos essenciais, como educação, saúde e segurança. É preciso refletir sobre isso.

RAZÕESOntem, em palestra proferida em São Paulo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, confessou que os ministros daquela Suprema Corte não gostam de julgar políticos com mandatos porque recebem muita pressão. Confissão mais sincera impossível, daí se encontra a explicação do porque a Primeira Instância já mandou quase 150 corruptos para a cadeia, enquanto o STF ainda não mandou nenhum dos canalhas já denunciados e que estão sendo investigados sem prazo para a conclusão. Ao contrário, eles continuam distribuindo dinheiro público com a maior desfaçatez do mundo.

ESPERADO 1Pois é, já era esperado. A Polícia do Senado Federal confirmou que o corruptor Cláudio Melo Filho (Odebrecht) fez mais de 75 visitas ao gabinete do notório senador Romero Jucá (PMDB). Pelo menos, foi o que ele declarou na recepção quando perguntado pelos servidores qual o gabinete de destino. Apesar disso, a polícia legislativa diz que não pode assegurar se Melo Filho foi realmente para o gabinete declarado na recepção. Que coisa, hein? Bastaria recuperar as imagens das câmeras colocadas nos corredores. Elementar, meu caro Watson, diria Sherlock Holmes, a imortal criatura de Arthur Conan Doyle.

ESPERADO 2Já a Polícia Federal tem dito que está sendo muito difícil conseguir provar para quem o corruptor Cláudio Melo Filho entregou a propina paga pela Odebrecht para parlamentares do PMDB no Senado Federal, em troca da aprovação de emendas em Medidas Provisórias para beneficiar aquele grupo empresarial. Melo Filho disse, em delação premiada, que só para Romero Jucá teria entregue R$ 7 milhões, sendo parte deles para ser destinada a Renan Calheiros (PMDB), que na época presidia o Senado Federal. É o crescente trabalho, até aqui bem-sucedido, de estancar a sangria da Lava Jato.

ERRATAEm atenção à nota denominada “BASTIDORES”, publicada no dia 16 de agosto de 2017, a Folha ERROU ao divulgar que o Sr. Renato Amorim teria sido exonerado da presidência da CERR por conduta antiética. Segundo as informações repassadas à editoria, o ex-presidente teria levado para “cortar” a faixa de inauguração de uma subestação no Município do Bonfim o senador Romero Jucá, e não a governadora Suely Campos, uma vez que a obra teria sido realizada pela Seinf. Como esclarecido com documentação repassada ao jornal, ficou claro o erro na informação, pois a obra foi realizada pela Eletrobras, e não pela Seinf. O Sr. Renato Amorim já tinha sua exoneração acordada com o Governo do Estado, em data anterior à inauguração, e o mesmo nem esteve presente na ocasião supracitada, portanto, não cometeu nenhum tipo de conduta antiética. Em conformidade ao acordo no processo judicial de número 0823793-93.2017.8.23.0010 e, no desejo de a Folha sempre trazer a informação correta para o seu leitor, está feita a correção.