Política

Advogado acredita que foro especial será estendido aos demais cargos

Por enquanto a restrição atingiu apenas deputados e senadores, mas a expectativa é que seja ampliada

No dia 3 de maio o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que o foro privilegiado, concedido a deputados federais e senadores, se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas. 

Em entrevista ao programa Agenda da Semana, na Rádio Folha AM 1020, o advogado Henrique Sadamatsu disse acreditar que futuramente a restrição deverá se estender aos demais cargos que se beneficiam do privilégio como governadores, prefeitos, deputados estaduais, vereadores, juízes, membros do Ministério Público, entre outros cargos de gestão pública, que em todo o país, somados se aproximam de 50 mil.

Sadamatsu lembrou que o foro privilegiado surgiu na Inglaterra no século 16 e esteve presente nas versões anteriores a da atual constituição brasileira. “Muitas pessoas pensam que o foro privilegiado é uma invenção de político brasileiro para se safar de determinadas situações, mas não é bem assim. Na sua essência, na sua origem, este benefício era concedido para que o parlamentar, o político, tomasse as suas decisões, em prol da população, sem interferências ou perseguições”, explicou.

Ele acredita que o acontecido no Brasil foi um exagero na utilização dessa ferramenta. “Qualquer crime cometido por um parlamentar federal fora de sua função, como um assassinato, por exemplo, era julgado pelo STF devido ao cargo. Agora com essa medida, apenas os crimes relacionados ao exercício da função como corrupção, peculato, entre outros, serão julgados pela suprema corte”, detalhou.

Os demais processos, que não se encaixam na nova norma, deverão retornar para a primeira instância, onde será dado continuidade ao julgamento. Prova disso é que no dia 4 de maio, o ministro do STF, Dias Toffoli enviou às instâncias inferiores seis ações penais e uma investigação após restrição do foro privilegiado. Com a decisão, deixarão o STF parte dos 540 inquéritos e ações penais em tramitação envolvendo parlamentares federais.

“Fica a critério do ministro-relator, o que fazer com cada um desses inquéritos ou ações e definir quais deverão retornar às instâncias inferiores da Justiça por não se enquadrarem nos novos critérios. Os últimos casos enviados por Toffoli foram os primeiros baseados neste novo entendimento. De forma alguma o retorno desses processos irá sobrecarregar a primeira instância, pois eles estão distribuídos em diversos estados”, disse o advogado.

Sadamatsu afirmou ainda que o fim do foro privilegiado da maneira como era exercido até então, está com os dias contados. “Isso não é uma constatação somente do STF, o próprio presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira declarou em entrevista que é necessário acabar com o foro, que na opinião dele o direito não deveria mais ser concedido. Durante muito tempo o foro privilegiado serviu como esconderijo para muita gente, em diversas funções, não somente deputados. Vamos ver se isso realmente vai funcionar apenas com a prática”, afirmou.