Política

Blogueiro é condenado por ofensas a senador

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o blogueiro Edersen Lima ao pagamento de R$ 10 mil ao senador Telmário Mota em autos do Processo 2015.01.1.145783-0. A decisão foi da Juíza de Direito Vanessa Maria Trevisan.

Telmário Mota ingressou com ação de reparação de danos morais contra Edersen pelo fato do réu postar em seu blog diversas notas, com conteúdo inverídico, ofendendo a honra e a imagem do senador.

Para a juíza, a liberdade de manifestação do pensamento e da dignidade da pessoa humana exige que cada cidadão se comporte com cautela e seriedade, pois se a livre manifestação do pensamento é um direito, a ausência de excessos é um dever. “Resta evidente que as palavras e expressões utilizadas no informativo possuem conteúdo manifestamente ofensivo e ultrapassam, e muito, a razoabilidade e o direito de informação, tratando-se, em verdade, de ofensa gratuita, razão pela qual cabalmente demonstrado o dano moral suportado pelo autor”, afirmou.

A juíza acredita que a matéria não se resume a informar os fatos reais, mas sim denegrir a imagem do autor, se valendo de apelidos, em verdadeiro deboche e provocação, extrapolando o direito de informação e livre manifestação do pensamento. “É confeccionada de forma a vincular a agente público fatos que sequer restaram comprovados como verídicos. Ao veicular uma matéria jornalística, é dever do responsável pela publicação prestar informações reais e verdadeiras, não devendo apresentar assertivas inverídicas, mais beirando a fofoca e especulação do que a estrita observância à realidade dos fatos efetivamente presenciados ou verificados”, frisou.

Vanessa Maria Trevisan, além de reconhecer o caráter ofensivo das notas veiculadas pelo réu, pediu que fossem retiradas da internet. “Ademais, considerando que o autor tem um nome, não há fundamento para o réu continuar atribuindo apelidos pejorativos, como única intenção de atacar sua honra e imagem”, citou. O réu deve retirar a matéria na qual cita o senador do sítio de internet por ele administrado, em até 48 horas após a intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil.

O blogueiro também foi condenado a se abster de se referir ao senador com as expressões como “homem das rinhas”, “homens das rinhas de galo”, “rinheiro” ou qualquer outro equivalente, a partir da publicação da sentença, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada descumprimento. A sentença foi publicada no dia 18 de abril.