Política

Demarcações de terras indígenas vão seguir as regras usadas em Roraima

Conforme a AGU, demarcações vão seguir a decisão tomada em 2009, quando o STF fixou 19 regras para a Terra Indígena Raposa Serra do Sol

A Advocacia Geral da União (AGU) informou ontem que o presidente Michel Temer (PMDB) aprovou parecer para estipular que as novas demarcações de terras indígenas deverão seguir as regras validadas pelo Supremo Tribunal Federal na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Em 2009, após uma série de conflitos entre índios e fazendeiros, o STF determinou a saída imediata dos produtores e de não índios que ocupavam a reserva. Na ocasião, a Corte fixou, então, 19 regras sobre a demarcação de terras indígenas no país.

Três anos depois, a AGU publicou uma portaria para regulamentar a demarcação de terras indígenas com base na decisão do Supremo, mas suspendeu a aplicação das regras até a avaliação dos recursos pelo próprio tribunal.

Em 2013, o Supremo, então, julgou sete recursos apresentados contra a decisão de 2009, mas manteve o entendimento e estipulou que a decisão não tinha efeito vinculante para o Judiciário, ou seja, não precisava ser automaticamente aplicado por outros tribunais. A decisão do Supremo sobre a Raposa Serra do Sol não acabou com os conflitos em demarcações no país.

O parecer aprovado por Temer determina que toda a administração pública federal deve observar e dar cumprimento à decisão do STF, “aplicando esse entendimento a todos os processos de demarcação em andamento, de forma a contribuir para a pacificação dos conflitos fundiários entre indígenas e produtores rurais, bem como diminuir a tensão social existente no campo, que coloca em risco a vida, a integridade física e a dignidade humana de todos os envolvidos”.

Conforme a AGU, a medida “alinha-se com os demais procedimentos adotados” pelo governo “no sentido da redução da judicialização e da litigiosidade”.

AS REGRAS – Em 2009, o tribunal estabeleceu 19 condições a serem verificadas em todas as terras indígenas demarcadas no território nacional, entre as quais a que autoriza intervenções de interesse da Política de Defesa Nacional na terra indígena e a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal sem prévia consulta aos índios ou à Fundação Nacional do Índio (Funai).

Na ocasião, o Supremo também determinou que os índios permitam a entrada de visitantes e pesquisadores não índios na área de conservação ambiental, não cobrem tarifas para permitir a entrada nas terras e não implantem estabelecimentos comerciais nas reservas.