Polícia

Depois de ser furtado, homem encontra ladrões e consegue impedir fuga

Depois de ser furtado, o dono de um ponto comercial que fica no Jardim Primavera, na zona oeste de Boa Vista, decidiu investigar por conta própria o paradeiro dos suspeitos do crime e conseguiu encontrá-los na Rodoviária Internacional de Boa Vista, bairro Treze de Setembro, zona sul, embarcando para Manaus. Ele conseguiu deter um dos elementos e chamar a polícia, que prendeu o comparsa. O fato aconteceu na noite desta terça-feira, dia 8.

A vítima, que tem 44 anos, contou aos policiais que sofreu um acidente e arrendou a padaria da qual é o proprietário, mas que o aluguel venceu no dia 7 [segunda-feira]. Na manhã da terça-feira, ele descobriu que as pessoas que estavam usando o local fugiram e levaram consigo duas caixas de som montadas, um jogo de aro 17 esportivo, sem os pneus e que a porta de ferro da frente do estabelecimento foi quebrada.

Uma testemunha da ação dos suspeitos foi quem ligou para o proprietário do imóvel comunicando que os indivíduos estavam saindo do lugar carregando alguns itens. Quando chegou ao ponto comercial, a vítima não encontrou nenhum dos suspeitos e nem seus pertences.

Depois de sondar o paradeiro dos elementos, o homem conseguiu chegar à Rodoviária às 19h e encontrou um dos suspeitos embarcando no veículo com destino à capital do Amazonas, momento em que eles foram às vias de fato. A vítima conseguiu segurar o indivíduo e chamou a Polícia Militar. O comparsa já estava dentro do ônibus quando viu a movimentação do lado de fora e tentou se esconder, mas a PM deu voz de parada ao motorista de ônibus, que já deixava as dependências do terminal rodoviário e conteve o segundo envolvido no crime.

Os ladrões, juntamente com as bagagens, foram levados para a Central de Flagrantes do 5º DP para prestar esclarecimentos sobre a ocorrência. Depois de serem ouvidos pela autoridade policial, o Auto de Prisão em Flagrante foi lavrado e eles ficaram detidos até a manhã de ontem, dia 9, quando foram apresentados à Justiça em audiência de custódia.

N.R.: A reportagem da Folha resguardou o nome do suspeito respeitando o artigo 5º da Constituição Federal, que preceitua que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O artigo prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (J.B)