Cotidiano

Donos de imóveis rurais têm até 29 de setembro para pagar ITR

Delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim: “Parte da verba arrecadada retorna aos municípios”(Foto: Diane Sampaio)

Os proprietários de imóveis rurais em todo o país têm até o dia 29 de setembro para enviar, para a Receita Federal, a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2017. Em entrevista ao Programa Agenda da Semana, na Rádio Folha AM 1020, no domingo, 27, o delegado do órgão em Roraima, Omar Rubim, alertou que o não pagamento do tributo resulta em multas e impede o acesso a linhas de crédito junto a instituições financeiras.

Para efetuar a declaração, o contribuinte deve baixar o programa gerador do ITR, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. Para aqueles que vão declarar pela primeira vez é necessário antes o registro no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), que é feito de forma presencial na sede da Receita Federal.

“Por meio deste cadastro, nós tomamos conhecimento da existência do bem para que o programa possa calcular o imposto. Para isso é necessária a apresentação de qualquer documento que comprove a posse da área, mesmo que precário. Serve até mesmo o documento de compra e venda que contenha as dimensões do terreno”, disse.

O imposto é calculado com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt). O valor do ITR a ser pago é obtido mediante a multiplicação do VTNt pela alíquota correspondente, considerados a área total e o grau de utilização (GU) do imóvel rural. O imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que a parcela seja superior a R$ 50,00. Imposto total de até R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

A multa por não pagamento é de 1% ao mês ou fração ou atraso para quem tem imposto a recolher não inferior a R$ 50,00. “Além disso, o proprietário perde a possibilidade de usar o ITR para calcular o Imposto de Renda em eventual venda da propriedade, e perde também a certidão negativa do imóvel, documento exigido para acessar o crédito rural e outras formas de financiamento da atividade”, explicou Rubim.

ISENÇÃO – Estão isentos do pagamento do ITR os imóveis rurais compreendidos em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento e o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados, desde que, cumulativamente, o proprietário o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros e não possua imóvel urbano.

Aqueles que enfrentam dificuldades na hora de declarar o imposto podem procurar escritórios de contabilidade. “O programa é autoexplicativo, muito simples de operar, porém, se o contribuinte enfrentar dificuldades, profissionais de contabilidade estão aptos para fazer isso, assim como a declaração anual do Imposto de Renda”, disse.

Aqueles que não têm condições de arcar com os honorários de um contador podem procurar a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Roraima (Faerr), localizada na Avenida Major Williams, no bairro São Francisco, na zona norte, que orienta o contribuinte de forma gratuita. Primeiro o produtor rural deve se cadastrar no sistema da Faerr, por meio de um programa de computador próprio da Instituição. Depois preenche a ficha do Cafir, caso nunca tenha declarado o imóvel rural.

A partir daí, o produtor pode procurar a Federação para fazer a declaração, podendo ser esclarecido e subsidiado para declarar seu imposto. Por último, o produtor rural precisa apresentar também a última declaração.

DESTINO – O delegado da Receita Federal explicou que o imposto arrecadado é colocado à disposição do Governo Federal e das prefeituras onde o imóvel está localizado. “Na divisão, fica 50% para cada. Estes recursos são utilizados para custear a máquina pública que pode investir seja em educação, saúde, segurança ou qualquer outra área”, detalhou.

Ele afirmou que as prefeituras têm a opção de ficar com 100% do ITR se firmasse um convênio com a Receita Federal se comprometendo na fiscalização da arrecadação do tributo. “Esse dinheiro poderia ser usado inclusive para melhoria de estradas e vicinais onde as propriedades rurais estão localizadas. No entanto, nenhum dos 15 gestores municipais nos procurou para isso”, frisou.

O ITR é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título. São considerados imóveis rurais, áreas contínuas formadas de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural de qualquer município.