Política

Encargo na conta de luz vai ajudar a construir obra do Linhão de Tucuruí

Uso do encargo para a construção de linhas de transmissão é possível por meio de decreto presidencial

O Governo Federal decidiu adotar uma saída nada usual para tentar levar à frente seu plano de construir 721 quilômetros de linha de transmissão do linhão de Tucuruí entre Manaus e Boa Vista, trecho que falta para interligar todos os Estados do País por meio de uma única rede de distribuição de energia: o Sistema Interligado Nacional (SIN).

O objetivo é financiar a obra – avaliada em cerca de R$ 1,8 bilhão – com recursos de um encargo cobrado mensalmente na conta de luz de todos os consumidores do País, a chamada Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). O uso do encargo para a construção de linhas de transmissão passou a ser possível a partir de um decreto publicado pelo Governo Federal no final do mês passado e que altera as regras sobre utilização desses recursos.

O decreto presidencial assinado no último dia 26 de abril autorizou a utilização das Contas de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCCs) com aporte financeiro de cerca de R$ 27 milhões. O recurso já está previsto no Orçamento de Investimentos do exercício de 2017.

Originalmente, o encargo existia apenas para bancar a compra de itens como óleo diesel, gás e carvão usados em usinas térmicas de regiões isoladas do País, sem ligação com o Sistema Interligado Nacional. Agora, parte de sua arrecadação poderá ser aplicada nas obras de linhas de transmissão, como a Manaus-Boa Vista, um dos projetos mais polêmicos do setor elétrico, pela presença de terras indígenas que seriam atravessadas por seu traçado.

Os recursos da Conta de Consumo de Combustíveis são definidos anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em fevereiro deste ano, a arrecadação de 2017 foi fechada em R$ 3,9 bilhões, volume bem inferior aos R$ 6,3 bilhões do ano passado. A queda nesse montante ocorreu após auditorias feitas pela própria Aneel, que reavaliou o volume do combustível usado pelas termoelétricas.

Nas contas do Ministério de Minas e Energia (MME), o consumo anual de combustível pelo Estado de Roraima tem girado em torno de R$ 500 milhões por ano, dinheiro que é pago com recursos do encargo. O uso de mais recursos para financiar a obra vai pressionar ainda mais a tarifa, mas a avaliação do governo é que, após quatro anos de operação, a própria linha se pagará, além e acabar com os gastos com combustíveis.

TERRA INDÍGENA – A solução financeira não resolve todo o caso. O MME ainda precisa definir o que fazer para a linha de transmissão atravessar a Terra Indígena Waimiri-Atroari.O Governo Federal, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),precisa emitir uma licença ambiental para retomar as obras do Linhão de Tucuruí.

Os estudos de Manaus até a fronteira da Terra Indígena Waimiri-Atroari e dessa fronteira até Boa Vista já estão concluídos. Só precisa agora concluir dentro da terra indígena. A licença de instalação dará à concessionária autorização para adentrar a terra indígena e realizar os estudos necessários. Nesse trecho, são 122 quilômetros.

HISTÓRICO – A concessionária Transnorte Energia, formada pela estatal Eletronorte e a empresa Alupar, venceu o leilão para construir a linha em setembro de 2011 e tinha prazo de três anos para entregar a obra, com operação prevista para janeiro de 2015. Ocorre que, dos seus 721 quilômetros de extensão, 125 quilômetros passam pela Terra Indígena Waimiri-Atroari, onde estão 31 aldeias e mais de 1,7 mil índios.

Com dificuldades para ter a anuência dos indígenas e da Fundação Nacional do Índio (Funai), a empresa entrou com pedido formal de desistência do projeto na Aneel ao fim do ano passado, após cinco anos em tratativas e discussões para tentar obter licenciamento. No pleito, a concessionária apresentou ainda uma conta de R$ 534 milhões a receber, conforme um estudo financeiro feito pela Fundação Getúlio Vargas para estimar custos no período e indenizações. A agência acatou o pedido de extinção, mas não julgou a indenização.