Cotidiano

Ex-prefeito é condenado por irregularidades na aplicação de recursos da educação

Sentença condenou o ex-gestor à suspensão dos direitos políticos por 5 anos; a perda da função pública e multa

Ação civil pública do Ministério Público do Estado de Roraima, (MPRR), resultou em condenação do ex-prefeito de Cantá, J.C, por ato de improbidade administrativa em razão de não ter aplicado percentual mínimo obrigatório na educação do município em 2012.

A sentença foi proferida no último dia 05/07, pelo Juiz Luiz Alberto de Morais Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, e condenou o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos por 5 anos; à proibição de contratar com o Poder Público por três anos; a perda da função pública; bem como ao pagamento de multa no valor de 100 vezes a remuneração recebida a época pelo ex-gestor.

Conforme ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público em dezembro de 2013, foram constatadas irregularidades consistentes na aplicação mínima de 25% de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como aplicação mínima de 60% em remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício do Fundeb.

As investigações do MPRR constataram que, durante o exercício de 2012, o ex-prefeito J.C aplicou apenas 10,23% dos 25% mínimos estabelecidos constitucionalmente para a manutenção e desenvolvimento do ensino e somente 36,30% dos 60% a serem aplicados no Fundeb, conforme prevê legislação.

Os valores que deixaram de ser aplicados legalmente somam quase R$ 3 milhões de reais. Para o MPRR, o ex-gestor agiu de forma deliberada ao deixar de aplicar os percentuais legais na Educação municipal.

“J.C possuía o quantitativo disponível e deixou de forma deliberada de aplicá-lo na educação municipal, já que o saldo da diferença apresentada trata-se de quantia vultuosa que não poderia ter passado despercebida pelo administrador municipal”, destaca trecho da ação.