Polícia

Garimpeiro tenta subornar PM e acaba preso

Durante patrulhamento ostensivo pelo bairro Senador Hélio Campos, na zona Oeste de Boa Vista, policiais militares, na VTR-131, prenderam um garimpeiro que estava na companhia de outros elementos e de uma adolescente, de 16 anos. No momento em que fizeram a abordagem, em uma “boca de fumo”, o indivíduo estava em posse de dinheiro e drogas, inclusive teria tentado subornar a guarnição.

“Quando passamos por uma boca de fumo muito conhecida pelas guarnições da polícia, de imediato já vimos uns 10 elementos em frente, provavelmente negociando droga. Rapidamente, sem dar chance aos possíveis infratores, nossa equipe fez a abordagem nos suspeitos que estavam na frente da casa abandonada. No meio dos abordados estava um senhor que tinha em sua companhia uma jovem de 16 anos de idade”, contou o comandante da guarnição.

Após a revista e busca pessoal, foi encontrada nos bolsos do homem uma quantia em dinheiro e drogas. “Fizemos algumas indagações a respeito do dinheiro e da droga encontrada em sua posse e o suspeito respondeu que era garimpeiro na área do Município de Mucajaí e que teria vendido um ouro e essa seria a procedência do dinheiro. Já a droga (maconha), teria apenas parado na boca de fumo para comprar, mas que não era nenhum bandido”, explicou o policial militar.

Para não ser preso, o abordado ofereceu uma vantagem em dinheiro para a guarnição, pois, segundo os policiais, ele não queria que sua família soubesse que estava com droga e com uma menor. Nesse momento recebeu voz de prisão em flagrante delito, por tentativa de suborno e corrupção ativa, sendo conduzido ao Plantão Central do 5o Distrito, onde o caso foi apresentado à autoridade policial.

“Fiz questão de mostrar que a Polícia Militar de Roraima não se vende. Temos honra e orgulho de nossa farda, de servir com dedicação à comunidade. O infrator foi algemado e conduzido até a Central de Flagrantes. Ele pode estar acostumado a oferecer vantagens por onde anda, nesses garimpos clandestinos, mas com a PM a coisa muda de figura. Fiz a gravação de toda ocorrência e farei a apresentação do vídeo completo quando a guarnição for requisitada em juízo”, concluiu o policial.

INAFIANÇÁVEL – De acordo com art. 333 do Código Penal Brasileiro (CPB), quem oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, está sujeito à pena de reclusão, de dois a 12 anos, e multa. Como o crime é inafiançável, ao fim da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF), o garimpeiro foi encaminhado diretamente para audiência de custódia com a Justiça. (J.B)

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