Cotidiano

Governo sanciona Lei que proíbe cobrança em taxa de religação

As concessionárias deverão informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação

A governadora Suely Campos (PP) sancionou a Lei nº 1.233/17, que prevê a proibição da cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento do consumidor.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOERR) do dia 18 de janeiro. Com a sanção, em caso de corte de fornecimento, por atraso do pagamento do débito que originou o corte, as concessionárias restabelecerão o fornecimento de energia elétrica ou água, sem qualquer ônus ao consumidor, no prazo máximo de 24 horas.

As concessionárias deverão informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sites eletrônicos. Em caso de descumprimento da Lei, as concessionárias serão multadas em 500 UFERRs (Unidade Fiscal do Estado de Roraima), sem prejuízos das medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 5º

Apesar de já sancionada, a Lei só entrará em vigor dentro de um mês.

OUTRO LADO- A reportagem da Folha encaminhou demanda à Companhia de Águas e Esgoto de Roraima (Caer) e à Eletrobras Distribuição Roraima, responsáveis pelos fornecimentos de água e luz, respectivamente, para saber se já haviam tomado conhecimento da Lei, e aguarda retorno.