Cotidiano

Justiça autoriza prefeitura a iniciar obra para não perder recurso federal

Segundo o município, para que não ocorra a devolução dos recursos é preciso executar 2% da obra até esta quinta-feira

O Poder Judiciário de Roraima, autorizou que a prefeitura municipal de Boa Vista realizasse até 2% da obra do Centro Comercial Popular, conhecido como Camelódromo, alvo de Ação Civil Pública do Ministério Público Federal.

A autorização judicial aconteceu após o município fazer um pedido de reconsideração, alegando que a decisão liminar poderia acarretar na perda da verba federal destinada à obra, que deveria iniciar até esta quinta-feira,  30 de novembro.

Segundo o município, para que não ocorra a devolução dos recursos é preciso executar 2% da obra, o que equivale a R$72 mil reais. Serão feitos no local tapumes, barracos, placas, e retirada de pisos e o Município, se comprometeu a não descaracterizar por completo o local, e a realizar audiência pública no prazo de 10 dias, para o estudo de impacto de vizinhança e o licenciamento ambiental.

A Prefeitura de Boa Vista já recebeu do Ministério da Defesa, pelo menos, R$ 1.200 milhão. O valor total do convênio é R$ 4 milhões, com contrapartida de R$ 210.500,00. O prazo do convênio vence no dia 22 de dezembro deste ano. Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência.

Após consultar o Ministério Público que não se opôs ao pedido, o juiz Aluizio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, explicou em sua decisão que os 2% necessários de execução em nada alterariam o layout atual do local, “pois trata-se tão somente de colocação de tapumes, construção de barracos, placas e retirada de piso, o que pode facilmente ser restabelecido, caso os pedidos iniciais sejam julgados procedentes”.

Para o magistrado, a perda de verba, trará danos de difícil reparação ao Município, que além de perder o convênio com o Governo Federal, também deixará de gerar empregos, bem como outros benefícios que uma obra dessa natureza traz.

“Cumpre esclarecer que as Decisões Judiciais, principalmente as liminares devem levar em consideração a sua irreversibilidade. Portanto, ante ao exposto, em consonância com o MPE, não revogo a tutela antecipada concernente a suspensão das obras do empreendimento, mas tão somente autorizo que o Município de Boa Vista execute o equivalente a 2% da obra, para garantir que não perca a verba federal” finalizou o juiz ALuizio Ferreira Vieira.

O CASO –  O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, ajuizou uma Ação Civil Pública pedindo a suspensão da construção do Centro Comercial Popular, conhecido como Camelódromo, na Praça Daicy Figueiredo Pereira, localizada no canteiro central da Avenida Silvio Lofêgo Botelho, no Centro de Boa Vista.

A alegação da ação judicial ajuizada e em fase de decisão final é o corte de 30 árvores de espécies diferentes que arborizam o local e a consequente destruição do meio ambiente do espaço popular, que para o promotor Zedequias de Oliveira Júnior desrespeitam a Constituição Estadual.

A ação foi ajuizada após denúncia feita por populares ao Ministério Público, que instaurou procedimento investigatório.

A Prefeitura de Boa Vista informou que essa obra tem como principal objetivo organizar os ambulantes que estão trabalhando sem condições adequadas e “representará um incremento no comércio do Centro de Boa Vista, gerando emprego e renda para a população”.