Cotidiano

Justiça decreta indisponibilidade de bens no valor de 53 milhões

Os denunciados abriam mão da segurança dos investimentos em bancos públicos e transferiram a bancos privados segundo o judiciário

O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública decretou a indisponibilidade de bens no valor de mais de R$ 53 milhões desviados das contas do Instituto de Previdência de Roraima.

Segundo a ação proposta pelo Ministério Público de Roraima, o ex-presidente do IPERR e outros 10 servidores, “praticaram ato de improbidade decorrente da transferência de valores dos fundos da previdência estatal para correlatos de natureza privada”.

De acordo com a ação, “mesmo com os indícios da operação apontarem prejuízos aos cofres públicos, embora baixa rentabilidade fundos de renda fixa, os denunciados abriam mão da segurança dos investimentos em bancos públicos e transferiram a bancos privados”.

Conforme a decisão sem adentrar no mérito da causa, o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, deferiu o pedido e decretou a indisponibilidade dos bens, de forma proporcional ao prejuízo apontado (R$ 53.020.967,10), rateado, como dito, proporcionalmente, entre os demandados.

O magistrado solicitou ainda, o bloqueio via BANCEJUD, oficiando-se ao Cartório de Registros de Imóveis solicitando informações acerca da existência de bens em nome dos demandados, para averbação da indisponibilidade à margem das respectivas matrículas, e proceda-se bloqueio total de bens, via RENAJUD.