Cotidiano

Leis trabalhistas garantem liberação dos pais em momentos especiais

A licença-paternidade, por exemplo, dá de cinco a 20 dias para o pai no momento do nascimento do seu filho

Considerando a importância da figura paterna na criação e educação dos filhos, existem algumas leis trabalhistas que garantem a liberação dos pais no serviço público e empresas privadas para acompanhar momentos especiais das crianças, como o nascimento e consultas médicas.

De acordo com o advogado e professor especializado na área trabalhista Raphael Solek, um dos principais direitos dos pais trabalhadores é a licença-paternidade, prevista no art. 473, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O advogado informa que a licença já existia, mas foi alterada aumentando de um para cinco dias, autorizando o pai a se ausentar do trabalho em razão do nascimento do filho, sem que haja desconto em sua remuneração.

Já a Lei nº 13.257 instituiu o “Programa Empresa Cidadã”, em que os estabelecimentos privados poderão conceder uma prorrogação de 15 dias de licença-paternidade, chegando a um total de 20 dias de licença. Vale ressaltar, no entanto, que isso só será possível caso as empresas aderirem ao programa. Em contrapartida, as empresas podem deduzir do imposto seu lucro real o valor referente à remuneração paga na prorrogação.

Com a reforma trabalhista, também foi incorporado na CLT, o artigo Art. 392-B, que concede a licença-maternidade da mãe para o pai no caso de falecimento da companheira. “Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado, o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono”, ressaltou.

O advogado lembrou ainda que existem algumas situações referentes somente a Roraima, conforme a legislação estadual. Uma delas, por exemplo, é a que se refere aos pais de crianças portadoras de necessidades especiais. “No artigo 4º da Constituição Estadual reza que o servidor pai terá licença de 20 dias e de 120 dias no caso do seu filho ser portador de necessidades especiais”, acrescentou o advogado.

Outros direitos, também previstos na CLT, são de disponibilizar de até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; e de um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.

“Por fim, em caso de luto, os professores não poderão ter descontadas suas faltas no decurso de nove dias, as faltas verificadas por motivo de falecimento de seus filhos. É um direito diferenciado, pois a CLT prevê para os demais trabalhadores apenas dois dias”, concluiu. (P.C.)