Cotidiano

Liminar deixa shoppings livres para cobrar estacionamento

A Assembleia Legislativa de Roraima adiantou que vai entrar com recurso para caçar a liminar

Uma decisão proferida pela juíza auxiliar Patrícia Oliveira dos Reis, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Roraima, na tarde da terça-feira, 22, favoreceu os shoppings da cidade, suspendendo os efeitos das sanções da Lei estadual 1.110/2016, que isentava a taxa de estacionamento dos consumidores que comprassem dez vezes o valor da taxa cobrada para estacionar nas dependências do shopping. A Assembleia Legislativa de Roraima adiantou que vai entrar com recurso para caçar a liminar.

O diretor do Procon/ALE, Lindomar Coutinho, explicou que lei estadual continua em vigor, mas que os efeitos das sanções foram suspensas. “A liminar concedida deixou os shoppings livres para cobrarem o estacionamento”, disse, ao explicar que logo após a lei ser aprovada na Assembleia, no ano passado, o Garden Shopping aumentou de imediato o valor do estacionamento de R$ 3,00 para R$ 5,00. Dessa forma, o cliente teria que consumir mais, caso quisesse usufruir do estacionamento.

A Lei estadual, conforme explicou o consultor judicial da Assembleia Legislativa, Álvaro Diego Oliveira Reis, continua em vigor, mas logo depois da lei ser sancionada o Garden entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) pedindo a declaração de inconstitucionalidade.

“Essa ação acabou sendo extinta sem julgamento de mérito. Então, o Garden impetrou mandado de segurança para assegurar o direito, que entende, ser líquido e certo, de explorar comercialmente o estacionamento. A liminar determina que o Garden explore comercialmente o estacionamento como bem quiser, e que os Procons não podem autuá-lo enquanto a liminar tiver vigorando, bem como qualquer órgão de fiscalização poderá caçar o alvará por esse motivo, de estar explorando o estacionamento e por descumprir a lei estadual 1.110/2016”, explicou.

Álvaro Diego disse que Assembleia vai recorrer. “Já estamos providenciando um recurso por entender que a lei estadual é constitucional e que não viola o artigo 22 da Constituição Federal. Na verdade, a lei trata sobre o consumidor, o que é permitida a legislação nos estados. Não se trata de violação, mas ao direito do consumidor de se resguardar e ter o preço estabelecido de acordo com que regem as normas do Direito do Consumidor”, explicou.

“Por conta da liminar os consumidores não poderão mais ser isentos da taxa de estacionamento comprando 10 vezes o valor da taxa cobrada. O consumidor agora pode até comprar muito mais que esse valor que não terá isenção do estacionamento”, reforçou o consultor.

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