Cotidiano

Mais de 30 mil declararam imposto de renda em Roraima

Receita Federal alerta sobre os erros mais comuns cometidos na Dirpf

 

Até a manhã de hoje (21/04), 33 mil declarações foram recebidas pela Delegacia da Receita em Roraima. O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril.

Embora que a Delegacia da Receita Federal em Roraima ainda não tenha concluído o levantamento estatístico de 2014, que serve como parâmetro para definir o número de declarantes para este ano, o delegado do órgão, Omar Rubin, afirmou que a perspectiva é ter um aumento de 3% a 5% em relação ao ano passado, que foi superior a 55 mil contribuintes.

“Ainda falta fechar esse número. Mas, pelas projeções e pelo número de contribuintes que entraram no mercado de trabalho no ano passado e a elevação de renda colocando-o na obrigatoriedade de declarante, deveremos fechar com aproximadamente 60 mil contribuintes este ano no Estado”, frisou.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

ERROS FREQUENTES
A Receita Federal destaca alguns erros frequentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.

1 – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, alugueis e palestras.
2 – Omissão de rendimentos de dependente.
3 – Informação de valor de imposto de renda retido na fonte maior do que o que consta na declaração do empregador.
4 – Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.
5 – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.
6 – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.

“Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação”.