Política

“Não vamos ter prejuízos”, afirma Proge sobre retorno do processo

A Procuradoria Geral do Governo do Estado de Roraima (Proge) não acredita que o retorno do processo sobre a retirada dos munícipes de Pacaraima na reserva indígena São Marcos, para a Justiça Federal de Roraima isso traz prejuízos ao Estado. “Não vamos ter prejuízos com a baixa do processo, uma vez que não há interesse no julgamento imediato da ACO [Ação Cível Originária], pois a parte autora é a Funai [Fundação Nacional do Índio] e não há liminar nos autos”. Com o retorno do processo, o caso deve voltar para a vara onde iniciou o caso.

A decisão de incompetência do STF na ACO foi proferida em outubro de 2016. Dessa forma, o Estado pediu a devolução do processo à Justiça Federal conforme decidido no Recurso Extraordinário 354.309/RR, julgado pelo STF e que trata desta matéria.

“A análise do processo em primeira instância, com a juntada de novas provas e também, do resultado da assembleia que contou com a participação de mais de 800 indígenas, realizada em junho do ano passado, que aprovou a permanência dos não índios no município de Pacaraima, reforça o posicionamento do Governo do Estado em manter a exclusão do perímetro urbano da cidade da Terra Indígena São Marcos”, explicou a Procuradoria Geral em nota encaminhada para a Folha.

INCOMPETENTE – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, se julgou incompetente para analisar uma ação que trata da extinção do município e devolveu o processo para a Justiça Federal em Roraima.

Na decisão, o ministro alegou que, nos termos da Constituição Federal, compete, originalmente, ao STF processar e julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados. O ministro sustentou, porém, que a competência para apreciação do caso seria da Justiça Federal de 1º grau, pois o litígio se dá entre Roraima e a Fundação Nacional do Índio (Funai), e deu provimento ao recurso interposto pelo órgão indigenista para que o caso seja julgado pela primeira instância.

Por meio da Ação Cível Originária nº 499-2/10, a Fundação Nacional do Índio (Funai) pede a retirada dessas pessoas da cidade fronteiriça, que hoje faz parte da Terra Indígena São Marcos. Atualmente, pelo menos 50 processos tramitam na Justiça Federal pedindo a desocupação de pessoas que moram naquela localidade, já que o município fica dentro da Terra Indígena São Marcos.

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