Cotidiano

OAB consegue suspensão da lei de custas judiciais no Tribunal de Justiça

Foi a segunda ação ajuizada pela OAB Roraima e o Conselho Federal alegando a inconstitucionalidade da lei

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR) conseguiu suspender a eficácia da lei 1.157/2016, que trata da cobrança de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário roraimense. O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) concedeu liminar parcial em uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Seccional e o Conselho Federal da OAB.

De acordo com o presidente da Seccional Roraima, Rodolpho Morais, essa foi a segunda ADI ajuizada pela OAB Roraima e o Conselho Federal alegando a inconstitucionalidade da lei. No caso da ADI ajuizada no Tribunal de Justiça, a OAB destacou a violação que a lei apresenta contra a Constituição Estadual.

“A referida lei viola preceitos da Constituição Estadual de Roraima, mais precisamente o disposto no caput do art. l° (prevalência dos direitos humanos), inciso I do art. 3° (construir uma sociedade livre, justa e solidária), art. 5° (direitos sociais) e incisos III e IV do art. 11 (instituir e arrecadar os tributos e suaas rendas) e (manter a ordem jurídica democrática c a segurança pública), respectivamente”, destaca a OAB na ADI.

O relator da ação em Roraima foi o desembargador Almiro Padilha. Ao conceder liminar parcial à OAB Roraima, o magistrado destaca que o projeto de lei das novas custas judiciais foi aprovado em sua gestão e amplamente analisado pelos setores técnicos do TJ. No entanto, concorda que “não há como deixar de admitir alguns equívocos cuja ausência de correção acaba por impedir o livre acesso à justiça”.

“Analisando as razões apresentadas na ação, entendo presentes os requisitos autorizadores à concessão da medida cautelar almejada, de forma parcial”, afirma Padilha. “No presente caso demonstram, numa análise perfunctória, conter indícios de vícios de constitucionalidade capazes de gerar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, quando o valor exorbitante exigido a título de custas jurisdicionais, impede o livre acesso à justiça, em todos os graus jurisdição, intrinsecamente vinculado ao afrontamento direto ao respeito à dignidade humana, norma de reprodução obrigatória, implicando em desatendimento ao caput do art. 1°, da Constituição”, ressaltou.

A lei aprovada pela Assembleia Legislativa, em dezembro de 2016, estabeleceu taxas consideradas abusivas pela OAB Roraima, o que vai consequentemente impedir que “a ampla maioria da população tenha condições de socorrer-se do Poder Judiciário para cobrar seus direitos”. O pedido de medida cautelar feito pela OAB tanto no TJ como no Supremo Tribunal Federal (STF) tem como objetivo evitar “danos irreparáveis que já estão sofrendo os jurisdicionados com a vigência da norma manifestadamente inconstitucional”.