Cotidiano

Procon Boa Vista traz dicas aos consumidores

Confira as dicas para passar o carnaval sem sustos

O Carnaval chegou e a expectativa é de muita alegria e diversão na avenida, mas também de boas compras e viagens. E pensando nisso, o Procon Boa Vista traz algumas dicas importantes para quem quer aproveitar bem este feriadão, que começa neste sábado, 25, e vai até a manhã da quarta-feira de cinzas, 1º.

Confira:

Compras pela internet – A recomendação é de que, ao iniciar uma busca, é importante verificar se o endereço do site é iniciado com “https:”, pois isso indica uma página mais segura. “Antes da compra, fique atento a todas as informações sobre as características da peça, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios agregados. Lembrando que é essencial definir por escrito a forma de entrega do produto. Neste caso é preciso saber se a roupa será entregue ao consumidor ou retirada por ele em local preestabelecido”, afirma Sabrina Tricot, secretária executiva de Defesa do Consumidor.

Outra dica importante é verificar se na página inicial a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ. “Salve (ou imprima) a tela encontrada, inclusive com os dados da compra. Ao receber ou retirar a encomenda, verifique se tudo está de acordo com o solicitado. Caso contrário, o produto deve ser devolvido, especificando-se o problema na nota de entrega”.

Loja física – Se a escolha para comprar a fantasia for uma loja física, também vale a pesquisa de preços. Evite a compra em vendedores ambulantes. Apesar de possuir preços menores, o comércio informal não emite nota fiscal, o que impossibilita que o consumidor busque seus direitos em caso de algum problema no produto.

É preciso estar atento à política de troca do estabelecimento, pois o lojista não é obrigado a trocar o produto em razão do gosto do consumidor ou tamanho e cor do produto. O fornecedor também pode estabelecer regras restringindo trocas aos finais de semana, por exemplo.

Arrependimento – No caso das compras feitas fora de um estabelecimento comercial (telefone e internet, por exemplo) há prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto, para arrependimento, independente de motivo. O cancelamento deve ser feito por escrito.

O comerciante é obrigado a trocar um produto que apresentar vício ou não corresponder ao que dizia a propaganda. No caso de bens duráveis, o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar. Para bens não-duráveis o prazo cai para 30 dias. De qualquer forma se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida, mas o compromisso deve ser registrado por escrito.

Lembrando que produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Por exemplo, um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação. Temos também o produto não durável, que é aquele cujo uso ou consumo resulta na destruição imediata da sua própria substância (alimentos, por exemplo). E também produto durável, que se entende como aquele cujo consumo não causará a imediata destruição da própria substância (eletrodomésticos, por exemplo).

Viagens de avião – No caso de pacotes, é importante verificar o custo e os serviços inclusos. Leia atentamente o contrato e as condições de cancelamento. Guarde uma via do contrato datada e assinada e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários. Para quem for viajar de avião, em caso de atrasos ou cancelamentos, o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia. De acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a partir de uma hora de atraso a empresa tem de garantir acesso à internet e telefonemas.

A partir de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação. Mais de quatro horas, a companhia tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte. O passageiro, no caso de cancelamento da passagem, também tem direito a receber reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Ou pode remarcar o voo para outra data e horário. Também é possível embarcar no próximo voo, da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino.

Viagens de Ônibus – Se a opção foi viajar de ônibus, a desistência da viagem deve ser comunicada com até três horas antes do embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor. Se o passageiro não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde-se o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até um ano, contado a partir da primeira emissão.

A transportadora não pode cobrar por bagagens de até 30 quilos. Em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar o embarque em outra companhia com serviços equivalentes, se o consumidor concordar. Para atrasos de mais de três horas, a empresa deve arcar com alimentação e hospedagem dos passageiros, quando for o caso.

Bagagens – Tanto para viagens aéreas ou terrestres, é importante identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecer a bagagem. Guarde o comprovante emitido pela companhia aérea ou empresa de ônibus. Excesso de bagagem pode ser cobrado. É preciso ver com antecedência o limite de peso ou volume determinado pelas empresas. Levar documentos e objetos de valor na bagagem de mão. Em caso de problema, procure a empresa responsável pelo transporte.

Aluguel de casa ou apartamento – Para quem vai alugar uma casa ou apartamento, é preciso vistoriar o local, de preferência com o proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições gerais do imóvel. Pegue referências pela internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o local. Informe-se sobre formas de pagamento, retirada de chaves e tenha os contatos do proprietário ou da empresa de locação. O Procon Boa Vista não aconselha o pagamento integral da locação e recomenda a exigência de confirmação de recebimento, além de guardar recibos e outros documentos que comprovem a transação.

***

Os consumidores que desejarem obter informações e esclarecer outras dúvidas devem se dirigir à sede do Procon Boa Vista, localizada no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto, avenida dos Imigrantes, 1612, 1º andar, sala 02, no horário das 8h às 14h. Ou ainda solicitar informações pelos telefones 3625-2219, 3625-6201 ou pelo e-mail [email protected].