Cotidiano

Procon dá dicas para consumidores sobre troca de presentes

Após datas comemorativas, é bastante comum surgirem dúvidas sobre as políticas de troca de presentes e até onde os direitos do consumidor podem agir nesses casos. Com a celebração do Dia dos Pais que ocorreu ontem, 12, muitos podem ter recebido produtos que não estavam no tamanho adequado ou vieram com defeito de fábrica. São nessas situações que precisa manter o alerta.

De acordo com o coordenador geral do Procon estadual, Lindomar Coutinho, são várias etapas que o consumidor precisa ter em mente até mesmo antes de realizar a compra. Primeiramente, fazer uma pesquisa de preços é fundamental para não cair em possíveis golpes e também para saber exatamente o que vai comprar e evitando ter um gasto a mais.

Na hora de comprar os presentes, sempre perguntar para o vendedor como funciona a política de troca da loja, se é permitido trocar caso o presente não sirva ou se não agradou o gosto. “Na compra de calçados ou vestuários, a substituição só é obrigatória no caso de defeito. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto, é opcional do estabelecimento, entretanto, essa informação deve ser afixada em etiqueta ou na nota fiscal, no ato da compra”, informou.

O coordenador ressaltou que compras feitas pela internet têm um prazo determinado para a devolução sem justificativa, sendo de sete dias do momento do pagamento ou do recebimento do produto na casa. Nos casos da internet, estar também atento em lojas que estejam devidamente regularizadas com meios de contato, como e-mail, endereço e telefone para evitar possíveis transtornos.

Outro ponto importante que o consumidor deve ter em mente é a exigência de nota fiscal como uma forma de garantir que o produto foi comprado dentro daquele estabelecimento. “Nota fiscal é obrigatória porque além de dar a segurança para o consumidor, existe a questão tributária também. Se o lojista não entregar a nota fiscal, ele está cometendo o crime de sonegação fiscal”, completou Coutinho.

Caso tenha optado pela compra a prazo, ficar atento aos juros cobrados para evitar endividamento desnecessário. Nesse caso, o comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista e a prazo, assim como os juros que serão cobrados. Se a opção foi um vale presente, deixar definido com o lojista na nota fiscal a maneira que será restituída a eventual diferença entre os valores e prazo de validade.

Se ainda restar qualquer dúvida sobre a política de troca, é possível consultar o Código de Defesa do Consumidor, desde que este esteja visível e disponível para clientes. “É obrigatório ter acesso. Se não tiver, a loja pode pegar multa ou advertência”, garantiu.

OUTRAS COBRANÇAS – Se a opção para comemorar a data especial é levar para um almoço ou jantar em bares e restaurantes, também precisa ficar atento às cobranças que podem ser feitas indevidamente. Pagar gorjeta do garçom não é obrigatório, mas caso deseje, pode realizar o pagamento.

Já em relação ao couvert artístico, a informação sobre a cobrança tem que ser feita previamente e esclarecendo se será cobrado por pessoa ou por mesa. Caso não seja informado pelo garçom ou tenha indicação no cardápio, o consumidor não é obrigado a pagar.  

FORMAS DE PAGAMENTO – Desde o ano passado, o Governo Federal instituiu a Lei nº 13.455/17 que determina a diferenciação na forma de pagamentos à vista ou no cartão de crédito. Na opção de pagamento à vista, o preço do produto pode ser mais barato e no cartão de crédito, o preço pode ser elevado, desde que seja informado em local visível os descontos oferecidos mediante o pagamento.

“Isso foi uma medida do Governo porque várias pessoas estavam endividadas com o cartão de crédito, ou seja, para podar as pessoas na hora de utilizar o cartão e utilizar mais o dinheiro porque os juros de cartão de crédito são muito altos e no dinheiro tem a facilidade de conseguir preços mais barato”, finalizou. (A. P. L.)

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