Cotidiano

STJ declara inconstitucional e promoção deverá ser alterada

Com a nova contagem dos pontos, as listas e classificações das promoções serão refeitas

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) declarou a inconstitucionalidade do Decreto e do Edital de Promoção que serviam de base para promover as classes de delegados de Roraima. A decisão do STJ foi publicada esta semana no Diário de Justiça. Segundo informou a delegada Giuliana Castro, autora do Mandado de Segurança impetrado em outubro de 2012 e outro, do mesmo teor, em março de 2013, de autoria de Alexandre Henrique de Matos Lima, a expectativa é que essa determinação judicial seja cumprida em janeiro de 2015 e a promoção deve ser refeita com nova contagem de pontos para todos os delegados.
Giuliana informou que com a nova contagem dos pontos, as listas e classificações das promoções serão refeitas e delegados que estavam na Classe Especial poderão cair na classificação, além dos delegados que não estavam na Classe Especial e que agora poderão entrar.
Ela afirma que só perderá quem obteve pontuação de cargos ocupados no Detran (Departamento Estadual de Trânsito), Sejuc (Secretaria de Justiça e Cidadania e a API (Academia de Polícia Integrada). “Os demais pontos permanecem”, garantiu.
A delegada explica que tomou como base na ação o fato de os policiais civis terem direito à promoção na carreira desde 2007, o que não ocorreu e que veio a ser efetivado em 2012 com o início da promoção dos delegados de Polícia, dividida em quatro classes a serem preenchidas, sendo que a Classe Especial é a classe final, o topo da carreira.
As classes possuem diferença salarial e, conforme a legislação atual, apenas podem ocupar cargos de direção na Polícia Civil os delegados ocupantes da Classe Especial. “Ou seja, só podem ser diretores da Polícia Civil titulares de Delegacia, os cargos de chefia da Polícia só podem ser exercidos pelos delegados ocupantes da Classe Especial. Com isso, o objetivo do grupo do então governador Anchieta Júnior era manter o comando e controle da Polícia Civil por muitos anos, mesmo quando deixasse de ser governador”, afirmou.
Segundo Giuliana, as 36 vagas da Classe Especial devem ser preenchidas por merecimento e antiguidade. Pelo critério de antiguidade, conforme ela, a maioria dos delegados fica empata, pois tomaram posse juntos, na mesma data. Estabeleceu-se como critério de desempate a classificação no concurso.
“Já para o critério do merecimento, estabeleceram pontuações de maneira a privilegiar delegados que ocuparam cargos de confiança do governador e inseriram no Decreto e Edital de Promoção itens que ferem a Constituição Federal e Constituição Estadual para que determinadas pessoas pudessem ocupar as vagas da Classe Especial”, frisou.
Entre esses itens, desatacou que o decreto dizia que se consideram órgão da Segurança Pública o Detran, Sejuc e a API. “Mas a Constituição é clara ao afirmar que tais órgãos não fazem parte do Sistema de Segurança, que possui um rol taxativo elencado no artigo 144 da Constituição”, observou.
A delegada relata ainda que em julho de 2012, houve uma tentativa de fazer promoção em que a escolha recaísse pelo delegado escolhido pelo governador, o que não deu certo. “Ajuizamos Mandado de Segurança e ganhamos. Então, fizeram novamente com outros critérios”, disse.
Ela ressalta a cronologia de recursos, que houve a interposição de Embargos de Declaração com efeito modificativo pela Proge (Procuradoria-Geral do Estado) e em novo julgamento a decisão foi mantida. Houve, então, Recurso Especial e Recurso Extraordinário, que tiveram prosseguimentos negados, sendo a decisão mantida. A Proge recorreu ao STJ, buscando o prosseguimento dos recursos, que foi novamente negado o prosseguimento, devendo ser mantida a decisão do Tribunal de Justiça de Roraima.
“Não há mais recursos a serem analisados nem ajuizados e o Estado de Roraima deverá cumprir a decisão do Tribunal de Justiça, reconhecendo a inconstitucionalidade dos itens do Decreto e Edital de Promoção. Na prática, quem teve a promoção pela antiguidade, permanece inalterada, e na promoção por merecimento, quem foi promovido de maneira legal, não terá alteração na pontuação. Mas quem obteve a pontuação considerada inconstitucional, deverá perder esses pontos. Com isso, haverá alterações nas classificações”, frisou. (R.R)