Polícia

21 pessoas foram conduzidas e 3 presas em flagrante por rufianismo

Operação atinge capital e seis municípios do interior. Confira fotos

A Polícia Federal em Roraima deflagrou na manhã de hoje (04/05), a Operação Codinome, no combate aos crimes de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, manutenção de casa de prostituição e rufianismo.

Estão sendo cumpridas 46 medidas judiciais – 25 Mandados de Busca e Apreensão e 21 Conduções Coercitivas na capital e nos municípios de Rorainópolis, São Luis, Caroebe, Alto Alegre, Iracema e Mucajaí, deferidos após representação em inquérito policial instaurado em setembro de 2016.

Até as 08h da manhã 3 pessoas foram presas em flagrante durante a operação policial, pelos crimes investigados.

Durante sete meses de investigação, foi apurado que a exploração sexual de venezuelanas não só tem ocorrido em Boa Vista, mas também em outras cidades do interior do Estado.

Foi levantado que no crime de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual no Estado de Roraima não há, em regra, grave ameaça, violência, coação, cárcere privado ou fraude contra as vítimas. Os proprietários de casas noturnas investigados no inquérito policial têm se prevalecido do abuso da situação de vulnerabilidade econômica em que se encontram muitas venezuelanas no Brasil.

As investigações apontaram que os proprietários de casa noturna têm utilizado como atrativo o fornecimento de alojamento (em quartos aos fundos dos bares) e em alguns casos a alimentação. Em troca as mulheres devem realizar os programas sexuais no local proporcionando maiores lucros para o estabelecimento.

Alguns donos de bares permitem que as venezuelanas realizem programas em outro local, entretanto estas são obrigadas a pagar valores diretamente aos donos dos estabelecimentos. Confira as imagens de alojamentos de vítimas, fotografados hoje pelas equipes da Polícia Federal

O nome da operação remete à preservação da identidade das vítimas do crime, que ocultam sua identidade pessoal e fornecem nomes fictícios aos investigados e clientes.

CRIMES INVESTIGADOS E PENAS
Tráfico de Pessoas (art. 149-A CP)
Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
I – remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;
II – submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;
III – submetê-la a qualquer tipo de servidão;
IV – adoção ilegal; ou
V – exploração sexual.
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Casa de Prostituição (Art. 229 do CP)
Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Rufianismo (Art. 230 do CP)
Art. 230 – Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Qualquer pessoa pode denunciar os crimes investigados à Polícia Federal em Roraima através do telefone (95)3621-1500.

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