Polícia

226 presos terão direito a saída temporária de Dia dos Pais

Benefício é concedido para detentos do regime semiaberto e que tiveram bom comportamento; Prazo é de sete dias para retornarem

Duzentos e vinte e seis detentos de cinco unidades prisionais de Roraima receberam o benefício da saída temporária para o Dia dos Pais e serão liberados hoje, 11. O Poder Judiciário entregou a lista para a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) na manhã de ontem, 10, após avaliar o perfil dos presos que cumprem o regime semiaberto. Os detentos devem retornar após sete dias.

A Sejuc informou que, desse número, 105 cumprem pena no Centro de Progressão de Penitenciária (CPP), 46 na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC), 42 estão na Cadeia Pública Masculina de Boa Vista (CPMBV), 23 da Cadeia Pública Feminina de Boa Vista e dez na Cadeia Pública de São Luiz do Anauá (CPSL).

Conforme o diretor do Departamento do Sistema Prisional (Desipe), André Fraga, a avaliação das fichas carcerárias é feita tanto pela administração prisional, quanto pelo Judiciário para avaliarem se o detento possui os requisitos básicos para ter o direito concedido da saída temporária.

O benefício está previsto nos artigos 122 a 125 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) e determina quais os requisitos para a concessão da saída temporária: o primeiro é o cumprimento do lapso temporal (os presos que são primários devem ter cumprido 1/6 da pena e os presos reincidentes devem ter cumprido 1/4). Após esse cumprimento, passa para o segundo requisito que é a conduta no estabelecimento prisional, sendo necessário bom comportamento descrito na ficha carcerária.

Segundo o diretor, durante o período da saída temporária, os presos não terão vigilância direta, ou seja, sem guardas fazendo as escoltas. O objetivo principal é que os detentos visitem suas famílias durante esse período com o intuito de ajudar na ressocialização. “É uma autorização concedida pelo juiz de execução penal aos condenados com o intuito de visitarem as famílias ou participarem de outras atividades que ajudem para o retorno do seu convívio social”, frisou.

Caso o preso não retorne após o prazo determinado pelo juízo, que é de sete dias, ele será considerado foragido e sofrerá sanções punitivas. “Ele sendo considerado foragido, passa por um procedimento administrativo e uma audiência de justificação no Poder Judiciário. Ele pode ser punido com a regressão de regime e com os dias de pena remidos revogados”, finalizou Fraga.

Para o advogado Marcos Pereira, a ressocialização é um direito determinado aos presos, principalmente os que tiveram bom comportamento. “A saída temporária tem o ideal de buscar a integração dentro da sociedade os detentos que tiveram bom comportamento e tiveram processos analisados pelo juiz”, reforçou.

O advogado confirmou que existe a possibilidade de presos não retornarem para a unidade prisional após terem recebido o benefício. “Alguns deles podem não retornar para o sistema e utilizar isso [saída temporária] para realmente se evadir do local. O preso tem uma ficha carcerária, nessa ficha o preso já sabe a situação dele, considerando que ele recebe a ficha de bom comportamento e já tem essa expectativa. Mas é claro que alguns deles podem não voltar e perdem o benefício. É uma ação conjunta e, baseado nessas informações colocadas no sistema de dados, o sistema vai selecionar o preso que tem direito ao benefício”, concluiu. (A.P.L)

Publicidade