Cotidiano

Advogada diz que reforma trabalhista é positiva, mas ainda precisa de ajustes

Um dos pontos negativos das novas regras é a possibilidade de lactantes trabalharem em locais insalubres e jornada de trabalho 12x36

A lei que altera a legislação trabalhista no Brasil foi publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de julho. As novas regras não agradaram diversos segmentos da classe trabalhadora, que alegam que a reforma retira direitos do trabalhador. Apesar das mudanças não agradarem parte da população, em entrevista ao Programa Agenda da Semana, na Rádio Folha AM 1020, no domingo, 16, a advogada Nathamy Santos, membro da Comissão de Direitos do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Roraima (OAB-RR), afirmou que as mudanças são positivas, mas que ainda precisam de ajustes.  

Nathamy explicou que a Lei 13.467 trouxe várias modificações à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), criada ainda na década de 1940 pelo então presidente Getúlio Vargas. Ela frisou que, apesar de entidades sindicais e a bancada de esquerda no poder Legislativo serem contra as novas regras, a reforma preserva todos os direitos. “Como a própria lei diz, é lei trabalhista, vai reger tanto o empregado quanto o empregador, tanto que é uma lei ordinária”, disse.

A advogada acredita que a nova lei é adequada à realidade atual e vem para regularizar a informalidade. “As novas regras permitem negociações entre empregado e empregador, o que em alguns casos na legislação antiga não era permitido. Acredito que isso pode ser destacado como um avanço”, declarou.

Uma das principais mudanças na legislação é a regulamentação do trabalho intermitente. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.  “Esse contrato deverá ser por escrito e o valor da remuneração não poderá ser menor que o do salário mínimo em hora ou àquele de empregados que exerçam a mesma função. Essa medida irá beneficiar e garantir os direitos daqueles que trabalham em horários diferentes do convencional”, explicou a advogada.

FÉRIAS – Outro ponto positivo destacado por Nathamy é a possibilidade do parcelamento das férias em até três vezes. Atualmente, a CLT permite o parcelamento das férias em casos excepcionais em dois períodos, um deles com um mínimo de dez dias. Porém, proíbe esse parcelamento para menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade. “As novas regras acabam com essa proibição e preveem, se houver concordância do empregado ou acordo coletivo, o parcelamento em até três vezes, das quais uma delas com um mínimo de 14 dias e as outras duas de um mínimo de cinco dias corridos”.

FGTS – O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não deixa de existir com a reforma trabalhista. A novidade é que agora o contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo entre empregador e empregado e, caso isso ocorra, há mudança no pagamento do FGTS.

Caso decidam encerrar o contrato em comum acordo, o empregado vai ter direito à metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, ele pode movimentar no máximo 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro desemprego.

13º SALÁRIO – Uma das mudanças estruturais da reforma trabalhista é a negociação entre empregado e empregador. No entanto, direitos como o pagamento do 13º salário continuam valendo e o benefício não pode ser retirado nem por negociação coletiva. Da mesma maneira o pagamento do INSS e do FGTS, nenhum deles poderá ser negociado.

INTERVALO – Um ponto abordado como negativo foi a redução do horário de almoço, que antes era de duas horas e, com as novas regras, devem ser de no mínimo 30 minutos. “Muitas pessoas interpretam esse ponto de maneira equivocada. Os 30 minutos serão estipulados como tempo mínimo para o intervalo. Esse tempo pode ser negociado entre empregado e empregador no momento da contratação. O intervalo mínimo beneficia aqueles trabalhadores que necessitam sair mais cedo ao fim do expediente”, detalhou.

Apesar do lado positivo quanto aos intervalos, a nova lei também permite a jornada 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso. “Algumas profissões já estabelecem esses horários, porém, com as novas regras, isso poderia abranger mais categorias. Nesse ponto, considero a reforma como negativa, pois pode acabar prejudicando o trabalhador. É comprovado cientificamente que longas jornadas de trabalho não fazem bem ao trabalhador e reduzem o rendimento”, relatou.

AMBIENTE INSALUBRE – Nathamy destacou que a nova lei também permite que gestantes e lactantes trabalhem em ambiente insalubre, ou seja, em condições de barulho, calor, frio ou radiação em excesso. “Isso é um retrocesso e um desrespeito às mulheres que tanto lutaram pelos seus direitos ao longo dos anos, porém isso ainda deve ser revertido”, disse.

Segundo a advogada, assim que as novas regras entrarem em vigor, daqui a quatro meses, algumas Medidas Provisórias (MPs) podem ser publicadas na mesma época. “Segundo o presidente Michel Temer, essas medidas irão ajudar a reparar os erros da nova lei. Acredito que a reforma deveria ser discutida em um tempo maior. A celeridade na aprovação da matéria acabou gerando estes gargalos”, afirmou.