Política

Advogado lança pré-candidatura independente

Pleiteando uma vaga ao Senado, Wilson Précoma afirmou que as candidaturas sempre são as mesmas

As chamadas candidaturas independentes – aquelas que brasileiros e brasileiras poderiam registrar na Justiça Eleitoral sem estarem filiados obrigatoriamente em um partido político – ainda estão sendo discutidas pelo Parlamento e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Aqui, em Roraima, o advogado Wilson Précoma quer fazer valer esta regra já nas eleições de 2018. Como ele não se identifica doutrinariamente com qualquer dos partidos existentes, decidiu ingressar no Cartório da 1ª Zona Eleitoral com um pedido de registro de sua candidatura ao Senado Federal na eleição de 2018. O pré-candidato é advogado, ex-procurador federal e já concorreu em 1990 ao cargo de deputado estadual.

Précoma explicou que a ideia de uma candidatura independente surgiu quando concluía um estudo sobre a questão indígena, acerca de ação movida junto à Organização dos Estados Americanos (OEA) com relação à desapropriação na área da Terra Indígena Raposa Serra do Sol e apresentou a ideia para um partido. “Minha pretensão de concorrer foi rejeitada pelo pré-candidato a governador, que entendeu que minha postura avançada poderia trazer problema nas coligações que o partido estava fazendo. Então resolvi sair independente. Sou pré-candidato”, garantiu.

O advogado afirmou que, além de concorrer avulso, também está disponibilizando sua petição on-line para os que tiverem interesse em fazer o mesmo e também fará assistência jurídica a quem pretende concorrer a qualquer cargo de forma independente nas Eleições Gerais de 2018. “Pois o propósito não é apenas a candidatura, mas protestar da forma como os partidos políticos dominam as eleições. É uma luta pelo direito do cidadão ser candidato e contra o domínio dos partidos”, disse à Folha.

Ao ser questionado sobre a motivação que teve para requerer judicialmente a candidatura avulsa e independente de filiação partidária, Précoma afirmou que sempre sentiu muita dificuldade em lidar com os partidos políticos nos quais foi filiado. “Sempre havia uma hierarquia autoritária imposta, na qual a filiação era autorizada e até incentivada desde que se submetesse ao arbítrio do dono ou do grupo dominante, pouco importando se o partido político fosse de direita, de centro ou de esquerda, no que concernente ao espectro ideológico. Em todos, sem exceção, a dinâmica é sempre a mesma”, disse, explicando que na esquerda o domínio acontece sob um pseudopatrulhamento ideológico, que na verdade esconde a manipulação do poder de um grupo perante os demais filiados.

“Já nos partidos de centro e de direita, o comando é explícito. A filiação é uma submissão total ao dono da sigla partidária, que reúne em torno de si outros partidos políticos nanicos como satélites, usando laranjas e o controle dos mesmos ocorre por meio do uso sistemático de comissões provisórias, controlando, desta forma, as candidaturas que sempre são as mesmas, impedindo que a sociedade tenha a oportunidade de escolher outras candidaturas, pois os partidos possuem, como oligopólios partidários que são, o poder de ditar quais são os candidatos e a sociedade e os eleitores ficam à mercê deste poder, que, além antidemocrático, é também antirrepublicano”, opinou.

Em relação à fundamentação jurídica do seu pedido de candidatura independente, o advogado explicou que está embasado no art. 23 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, do qual o Brasil se tornou parte em 1992, bem como, também, por meio da normatização dada pelo art. 29 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), com força de emenda constitucional reconhecida pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009.

“Eles tornam o inciso V do § 3º do art. 14 da Constituição da República Federativa do Brasil inibidor, pois implica na possibilidade de qualquer cidadão tenha o direito de se candidatar, de votar e de ser votado e de participar ativamente da vida política e pública sem que esteja filiado a qualquer partido político”, citou.

Wilson Précoma afirmou que, se seu pedido for indeferido no Juízo inaugural e nas instâncias superiores, vai recorrer até chegar na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. “A questão não se trata, tão só, de um direito personalístico, isto é, de minha seara particular e individual como cidadão/eleitor, posto que antes do meu direito vem o dos outros cidadãos, que têm o direito de participarem, como eleitores, de eleições sem vícios, posto que a ação visa mudar uma prática sistemática e altamente nociva praticada de forma oligopolizada pelos partidos políticos, que ditam as regras quanto à escolha e à disponibilidade de candidatos”, destacou.

Sobre o fato de estar em desvantagem em relação aos possíveis adversários, por conta da candidatura avulsa, Wilson Précoma disse que não tem medo de concorrer com os grandes partidos e candidatos. “A decisão de pleitear uma possível candidatura avulsa e independentemente de filiação partidária não está condicionada ao jogo do poder econômico e dos privilégios políticos desde sempre entregue aos profissionais da política, mas no propósito de demonstrar à sociedade e aos eleitores de que há outras formas que possibilitem candidaturas fora do eixo dos economicamente fortes e dos politicamente privilegiados, nas quais cidadãos simples podem aspirar a cargos eletivos sem que tenham que se submeter ao ultrajem de se verem vilipendiados em suas consciências cívica e moral, dado ao processo corruptivo existente, sem exceção, em todos os partidos políticos, principalmente, pela constatação de que o alarmante número de parlamentares corruptos não vêm do acaso, mas dos partidos políticos, cujos dirigentes são, por assim dizer, mais corruptos ainda. Desculpe-me, neste caso, pela redundância”, comentou.

Sobre a Lei Federal que proíbe o registro de candidaturas avulsas e independente de filiação partidária, sancionada depois do ingresso da ação junto à Justiça Eleitoral, Précoma firmou que o propósito da lei é criar mais um obstáculo de ordem procedimental para aqueles que tenham o objetivo de candidatura avulsa e independente de filiação partidária.

“Querem nos desencorajar. A Lei se encontra eivada de inconstitucionalidade, uma vez que o pedido se fundamenta em princípios e normas constitucionais e as normas infraconstitucionais, como a da lei, em referência, não tem o poder de regulamentar imperativos superiores albergados pela Constituição e pelos Tratados Internacionais”, analisou.

A iniciativa visa, também, uma campanha pela cidadania proativa. “Além de conscientizar a população e, em particular, os eleitores de que a corrupção sistemática existente no País decorre ou provém, fundamentalmente, do modus procedendi dos partidos políticos, também, dar acesso àqueles que objetivem uma candidatura avulsa e independentemente de filiação partidária e se necessário uma assistência jurídica, para que haja uma disseminação de outras ações com o mesmo propósito”, concluiu.