Cotidiano

Alterado prazo para recolhimento do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo

Descontos serão válidos para pagamentos efetuados em cota única até 5 de julho

A Prefeitura de Boa Vista alterou os prazos de vencimentos do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) referente ao exercício 2017.

Os novos prazos foram publicados no Diário Oficial desta quarta-feira, 3, e altera o decreto 132/E, publicado em 26 de dezembro de 2016.

O primeiro vencimento será dia 5 de julho, e para quem optar por pagar em conta única terá 10% de desconto.

No caso de parcelamento, o valor cobrado será integral, podendo ser dividido o IPTU em seis parcelas, e a taxa de coleta de lixo em quatro parcelas.

Durante o mês de junho os boletos serão encaminhados para as residências, via correio. Mas já a partir da segunda quinzena de maio, o contribuinte terá a opção de agilizar o pagamento com a impressão dos boletos disponíveis no site https://boavista.saatri.com.br.

Boa Vista tem em média 100 mil contribuintes e a arrecadação prevista para este ano é de 24 milhões, valores que devem ser investidos em serviços básicos como saúde, educação e social.

Constitucionalmente, a prefeitura deve aplicar 15% na área da Saúde, mas em Boa Vista são aplicados 16,5%.

Na Assistência Social, a lei determina aplicar no mínimo 3% do valor, mas o aplicado atualmente pelo município é 5%. Já na Educação, o município aplica os 25% determinados por lei.

Os 53,5% restantes são investidos em outras demandas, como limpeza pública, asfaltamento, operações tapa buraco, manutenção de praças, folha de pagamento, custeio da máquina administrativa, entre outras atividades do Executivo Municipal.

De acordo com o secretário municipal de Economia, Planejamento e Finanças, Márcio Vinícius, o IPTU é a segunda maior receita de arrecadação do município. Todo o valor arrecadado possibilita que a prefeitura continue desenvolvendo seu trabalho de melhoria e manutenção da cidade.

Quem tem direito a isenção do IPTU e TCL?

Os pedidos de isenção poderão ser formalizados até 31 de julho, na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças. Poderá solicitar o proprietário aposentado, pensionista ou beneficiário de regime de previdência ou assistência social, com renda familiar de até R$ 3.416, cujo imóvel seja exclusivamente residencial.

Para isso, deverá apresentar cópias do RG e CPF, comprovante de concessão de aposentadoria ou pensão e comprovante de rendimentos.

Poderá solicitar isenção por área quem possui um único imóvel, utilizado exclusivamente como residência, com área construída de até 60 metros quadrados em terreno com no máximo 500 metros quadrados de área total.

O interessado também deverá apresentar, além das cópias do RG e CPF, o documento do imóvel atualizado e autenticado.

Confira os novos prazos estabelecidos no decreto 69/E.

Item

Tributo

Parcelas

Datas de vencimento

1

IPTU, CIP(iluminação pública)

06

05/07, 04/08, 04/09, 04/10, 06/11, 05/12

2

TCL

04

05/07, 04/08, 04/09, 04/10

 Com informações da Semuc

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