Cotidiano

Aumenta o tempo de prisão para motorista que causar morte no trânsito

Os efeitos da Lei 13.546/2017 já estão em vigor em todo país e a detenção para o infrator pode chegar a oito anos

Publicada às 13h21; Atualizada às 14h58

O condutor de veículo automotor que causar lesão grave ou que provoque morte no trânsito sob efeito de álcool passará a pagar com penas mais severas a partir de agora. Já estão em vigor os efeitos da Lei 13.546/2017, que altera duas normas presentes na legislação de trânsito do país.

De acordo com as mudanças, no caso dos homicídios cometidos por condutores de veículos, regidos pelo artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que estiver sob efeito de álcool poderá ser penalizado com detenção de cinco a oito anos. Anteriormente, a pena era de dois a quatro anos.

“No caso do condutor flagrado dirigindo sob efeito de álcool, a pena continua a mesma, de dois a quatro anos de reclusão, com possibilidade de pena alternativa [prestação de serviços ou pagamento de cestas básicas]. Mas para os casos em que há morte onde o motorista ingeriu bebida alcoólica, a pena será mais pesada”, explicou o diretor de fiscalização do Detran Roraima, Vilmar Florêncio.   

Já os casos onde há lesão corporal grave, situação disposta no artigo 303, do CTB, a punição também aumentou. Quando o condutor não está sob efeito de álcool, por exemplo, a pena continua sendo de seis meses a dois anos, mas quando há álcool envolvido e a lesão feita, esse período de reclusão passa para dois anos, podendo chegar a cinco anos de reclusão.

“Essas mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no final do ano passado, tiveram um prazo de 120 dias e a partir de hoje [19] passam a vigorar no país. Elas dão maior efetivação às punições que envolvam os crimes de trânsito causados pela ingestão de bebida alcoólica no país, que tem se tornado muito frequente em muitos estados”, disse.

Para Florêncio, a nova lei traz benefícios, uma vez que reforça junto à população a importância da direção consciente.

“Todo rigor que a lei traz, a gente entende ser benéfica para a população. A lei seca, por exemplo, passou por várias mudanças, para justamente possibilitar uma fiscalização mais consciente. Só pelo simples fato de dirigir um veículo sob influencia de álcool, o condutor pode ser punido com multa de quase R$ 3 mil e suspensão do direito de dirigir. Essa multa também é valida para quem se recusa a passar pelo teste de etilômetro, ou seja, o cerco está se fechando para aqueles que não querem se conscientizar”, concluiu.