Cotidiano

Aumento de custas cartoriais em até 500% é discutido por órgãos no TJ

Novos valores passarão a vigorar a partir da próxima quinta-feira, o que desagrada principalmente o setor imobiliário

Órgãos e entidades ligadas ao setor imobiliário de Roraima se reuniram nesta segunda-feira, 27, em uma audiência pública para discutir o aumento, considerado como abusivo, das taxas cobradas pelos cartórios do Estado para executar o registro de imóveis. Os novos valores, com reajustes de até 500%, passarão a vigorar a partir da próxima quinta-feira, 30.

O aumento levou as entidades a acionarem a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). Os valores das taxas cartoriais foram reajustados em dezembro do ano passado com autorização do TJRR e da Corregedoria, após a aprovação da Lei 1.1157/16 pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). Foi solicitada a revisão dos parâmetros aplicados pela Lei 1.157/16 para que as novas custas cartoriais a serem praticadas sejam suportáveis pela população não beneficiada pela gratuidade de alguns serviços.

O setor imobiliário é o mais preocupado com esse reajuste, pois há serviços, como uma escritura, por exemplo, cuja taxa vai passar de cerca de R$ 1,4 mil para cerca de R$ 10 mil. E isso sem contar que, além da escritura, o dono do imóvel ainda terá que pagar pelo registro, que também passará a custar R$ 10 mil, elevando o gasto para R$ 20 mil só com a regularização da propriedade, conforme os profissionais da área.

O pedido para discutir a nova legislação foi formulado pela Federação das Indústrias do Estado de Roraima (Fier), Federação do Comércio do Estado de Roraima (Fecomércio), Câmara dos Diretores Lojistas de Boa Vista (CDL/RR), Federação das Associações Comercial e Industrial de Roraima (Facir), Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comércio de Roraima (Secovi), Sindicato da Indústria da Construção Civil de Roraima (Sinduscon) e Câmara Municipal de Boa Vista.

Durante a audiência, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Mauro Campello, apresentou a decisão em que acata parcialmente o pedido das entidades. Ele destacou que a única forma de retirar a vigência ou modificar as taxas constantes da lei, que estabelece a cobrança de novos valores das custas extrajudiciais, é com a edição de outra lei, com o encaminhamento de nova proposta legislativa ao Tribunal Pleno do TJ. Caso seja aprovada, a proposta deve ser encaminhada para a Presidência do TJ, que, por sua vez, a envia para a Assembleia Legislativa discutir e votar a proposta.

O desembargador propôs o encaminhamento da proposta de alteração legislativa, que possa determinar o escalonamento da aplicação das tabelas de custas das serventias extrajudiciais, no prazo de dois a cinco anos, a ser apreciado pelo Tribunal Pleno. Ele determinou ainda ao setor de gestão extrajudicial que promova a proposta de alteração legislativa constante da decisão, no prazo de 15 dias, sem prejuízo de acordo entre as partes interessadas.

Os representantes do setor imobiliário saíram satisfeitos da reunião, pois eles acreditam na reformulação da lei. O despachante Otoniel Ferreira de Souza, que elaborou um documento que foi entregue para a Assembleia Legislativa e o TJ, afirmou que o importante nessa audiência foi que os representantes do Judiciário reconheceram que foi elaborado um anteprojeto de lei sem discutir com a sociedade e que os representantes do Legislativo também reconheceram que o projeto foi aprovado também sem ampla discussão.

ADEQUAÇÃO – De acordo com o chefe do setor de Gestão Extrajudicial do TJRR, Vivaldo Araújo, por estar em vigor, a lei dificilmente poderá ser alterada. “A lei está em vigor desde 29 de dezembro. Por se tratar de matéria tributária, só pode mudar 90 dias após a publicação obedecendo ao exercício financeiro seguinte. Os sindicatos inconformados com os valores protocolaram pedidos de revisão. Vale ressaltar que a Corregedoria só se manifesta com relação às taxas extrajudiciais. As judiciais serão tratadas pelo próprio TJRR”, disse.

Segundo ele, o reajuste dos valores das custas cartoriais foi uma forma de adequar os serviços. “Na lei que estava vigente, uma pessoa de imóvel de R$ 300 mil pagava o mesmo valor para registro de uma pessoa com imóvel de R$ 1 milhão. Então, isso é um desajuste porque são poderes econômicos diferentes. A tabela que foi proposta e entrará em vigor agora corrige isso e amplia as faixas”, destacou.

Conforme Araújo, a lei cria mecanismos como forma de compensação. “Existe um fundo de compensação de registros gratuitos que ampara os tabelionatos instituídos de cada município. A mudança vem corrigir a discrepância de valores defasados e cria o fundo gerenciado que vai estar embutido nas custas e fazer face para que continue cumprindo com os registros gratuitos, como certidão de nascimento e óbito”, frisou. (L.G.C)