Polícia

Bandido que matou policial afirma que crime ocorreu por desentendimento

A Delegacia Geral de Homicídios (DGH) conclui hoje a investigação de um crime de homicídio que envolveu a prisão de J.M. de P., vulgo ‘Rato’.

Vítima foi Mario Fatimo da Silva Cesário, policial militar da reserva, atacado a golpes de terçados e facas, no último dia 10 de julho, por volta das 11h, na rua NCO, bairro Nova Cidade, por dois infratores, Jacson ‘Rato’ e o adolescente D.S.M.

Em interrogatório, ‘Rato’ confessou ter esfaqueado a vítima após um desentendimento.

Segundo a Polícia Civil, “A versão de ‘Rato’ não apresentou consistência com as demais provas nos autos que apontam para um crime premeditado, uma vez que os infratores planejaram a execução do crime com motivação torpe, utilizando recurso que impossibilitou a defesa da vítima”.

O delegado titular da DGH comentou o caso, “Apesar de confessar um crime, aparentemente colaborando com a Justiça, é comum dos acusados tentarem melhorar suas situações no interrogatório, geralmente colocando a culpa na vítima, alegando falsidades. Contudo, quando as provas apontam o contrário, as alegações são fragilizadas e afastadas”.

O adolescente D.S.M. foi apreendido no dia do crime por investigadores da DGH, sendo apresentado na Central de Flagrantes, onde foi lavrado flagrante de ato infracional por homicídio qualificado.

D.S.M confessou o homicídio e atribuiu a coautoria do crime ao comparsa ‘Rato’, crime motivado por uma dívida de drogas.

“As investigações prosseguiram na DGH quanto ao segundo autor, sendo instaurado inquérito policial. Confirmado o envolvimento de ‘Rato’ no crime e sua fuga do distrito da culpa, foi pedida ao Juízo Criminal, no dia 13 de julho de 2017, a decretação da prisão preventiva dele, sendo o mandado de prisão deferido e expedido pelo Juízo no dia 26 de julho”, ressaltou a Polícia.

‘Rato’ foi preso por policiais militares, nesta quarta-feira,16, em Rorainópolis, sendo trazido para Boa Vista nesta quinta-feira, 17, por policiais civis daquela localidade, para recolhimento na PAMC (Penitenciária Agrícola de Monte Cristo), ocasião em que prestou interrogatório na DGH.

“‘Acusado foi indiciado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por usar recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima”, finalizou a Polícia.

Com informações da Policía Civil

*A reportagem da FolhaWeb resguardou o nome do suspeito respeitando o artigo 5º da Constituição Federal, que preceitua que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O mesmo artigo prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.