Cotidiano

Justiça condena Estado a reformar Parques Aquáticos

Funcionamento deve voltar no prazo máximo de 24 meses

A Justiça condenou o Governo do Estado a realizar a reforma dos Parques Aquáticos Asa Branca, Parque Anauá, Caçari, Caranã e Jardim Primavera, localizados em Boa Vista, e deixá-los em funcionamento no prazo máximo de 24 meses. O pedido é do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR)

De acordo com a sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Jr., o último relatório apresentado pelo Ministério Público Estadual demonstra o abandono dos locais por parte do Poder Público.

“Como forma de se garantir a prestação do direito social bem como permitir a fruição dos espaços comuns, necessário o julgamento de procedência do pedido do Autor para determinar ao Estado que realize as reformas necessárias dos parques aquáticos de sua propriedade”, destaca trecho da decisão judicial.

A Ação Civil Pública (ACP) com obrigação de fazer foi ajuizada em abril de 2016 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, devido ao não funcionamento dos parques em decorrência da falta de manutenção e depredação das instalações e equipamentos.

Ainda em abril do mesmo ano, a Justiça acolheu liminarmente o pedido do MPRR e determinou que o Governo do Estado, no prazo de 30 dias, adotasse todas as medidas administrativas necessárias e tendentes aos reparos e reforma geral dos respectivos parques. Mas conforme diligências realizadas pelo MPRR nos locais, as instalações não foram reparadas e estão em estado de vulnerabilidade, podendo ser utilizadas como refúgio para usuários de drogas, além de apresentarem focos iminentes de doenças como a dengue, por exemplo.

De acordo com Hevandro Cerutti, Promotor de Justiça que assinou a Ação Civil Pública, a depredação e o descaso evidenciados nos parques, além de causar risco à saúde da população, demonstram que os locais também se tornaram um problema de segurança pública.

“As consequências do descaso com o patrimônio público afetam, inclusive, as condições mínimas de dignidade humana, entre elas, a saúde, saneamento básico e à assistência social”, finaliza o Promotor de Justiça.

A Justiça condenou o Governo do Estado a realizar a reforma dos Parques Aquáticos Asa Branca, Parque Anauá, Caçari, Caranã e Jardim Primavera, localizados em Boa Vista, e deixá-los em funcionamento no prazo máximo de 24 meses. O pedido é do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR)

De acordo com a sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Jr., o último relatório apresentado pelo Ministério Público Estadual demonstra o abandono dos locais por parte do Poder Público.

“Como forma de se garantir a prestação do direito social bem como permitir a fruição dos espaços comuns, necessário o julgamento de procedência do pedido do Autor para determinar ao Estado que realize as reformas necessárias dos parques aquáticos de sua propriedade”, destaca trecho da decisão judicial.

A Ação Civil Pública (ACP) com obrigação de fazer foi ajuizada em abril de 2016 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, devido ao não funcionamento dos parques em decorrência da falta de manutenção e depredação das instalações e equipamentos.

Ainda em abril do mesmo ano, a Justiça acolheu liminarmente o pedido do MPRR e determinou que o Governo do Estado, no prazo de 30 dias, adotasse todas as medidas administrativas necessárias e tendentes aos reparos e reforma geral dos respectivos parques. Mas conforme diligências realizadas pelo MPRR nos locais, as instalações não foram reparadas e estão em estado de vulnerabilidade, podendo ser utilizadas como refúgio para usuários de drogas, além de apresentarem focos iminentes de doenças como a dengue, por exemplo.

De acordo com Hevandro Cerutti, Promotor de Justiça que assinou a Ação Civil Pública, a depredação e o descaso evidenciados nos parques, além de causar risco à saúde da população, demonstram que os locais também se tornaram um problema de segurança pública.

“As consequências do descaso com o patrimônio público afetam, inclusive, as condições mínimas de dignidade humana, entre elas, a saúde, saneamento básico e à assistência social”, finaliza o Promotor de Justiça.

Governo do Estado – A Seed (Secretaria de Educação e Desporto) informa que ainda não foi notificada oficialmente da sentença.