Cotidiano

CNH vencida pode ser usada como documento de identidade

O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Elmer Coelho Vicenzi, enviou o Ofício Circular número 2/2017 para todos os presidentes dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, informando que, mesmo vencida, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser usada como documento de identificação civil.

A decisão foi tomada pelo Contran em sua 158ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de junho, reconhecendo que CNH pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional, ainda que após a data de validade identificada no documento, uma vez que a validade é referente apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

A Secretaria de Segurança Pública (Sesp) informou que ainda não recebeu o ofício circular e que, para fins de regularização junto aos órgãos de trânsito, continua valendo a regra de que dirigir com CNH vencida é infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O diretor de Controle de Cadastro de Condutores e Veículos do Detran, Francival Santos, disse que o órgão também não recebeu o ofício, mas frisou que a orientação será seguida, uma vez que a CNH tem todos os dados do cidadão. “Ela só não terá validade para fins de fiscalização, mas para fins de conferência de dados e comprovação de identidade não perde a utilidade após o vencimento”, ressaltou. (A.G.G)