Política

Cadastro nacional para presas grávidas será implantado nas prisões brasileiras

A elaboração de um protocolo de recomendações também foi anunciada pelo CNJ, que garantiu que as medidas trarão melhorias no atendimento das mulheres privadas de liberdade e seus bebês

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde de detentas gestantes, lactantes e de seus recém-nascidos. A decisão ocorre após realização de visitas do Conselho a unidades penais femininas que custodiam mulheres grávidas e lactantes.

As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. Ao todo, segundo CNJ, foram visitados 33 estabelecimentos, no período de janeiro a abril deste ano.

Até o encerramento das visitas, no fim de abril, as unidades penais femininas tinham 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. Os trabalhos de coleta de dados, análise das condições físicas das unidades e realização de serviços de saúde para as internas, foram realizados pela juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Andremara dos Santos, e pela assessora especial o órgão, Luísa Cruz.

“É preciso destacar a característica mais relevante da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher, e como é essa política, que imprime a perspectiva de gênero na atuação institucional do Judiciário dentro de suas atribuições”, destaca a juíza auxiliar da Presidência do CNBJ, Andremara dos Santos.

Em cada uma das visitas, a magistrada utilizou um formulário com 30 perguntas. Entre elas, foram feitos questionamentos aos administradores dos estabelecimentos penais sobre a existência de acompanhamento médico às grávidas, realização de pré-natal, cuidados pós-parto e local de realização dos partos.

Em termos de abrangência, segundo Andremara, o órgão esteve em presídios femininos de 26 unidades da Federação, ficando de foram somente o Estado do Amapá, pelo fato de não ter sido constatado a existência de detentas gestantes ou que estivessem amamentando.

 

 

RECOMENDAÇÕES – A situação degradante das unidades femininas fez com o CNJ emitisse uma série de recomendações aos estados para o melhoramento da assistência pública às mães encarceradas.

Entre as recomendações a serem feitas constam a realização de pré-natal, infraestrutura mínima para a saúde da mulher, cuidados com a saúde dos bebês de presas nos cárceres, obrigatoriedade do registro dos filhos de grávidas em estabelecimentos penais e a exigência da presença de um juiz da Vara da Infância e da Juventude nas unidades prisionais que estiverem abrigando bebês de detentas.

As sugestões para uniformizar o tratamento a essas mulheres estão sendo formuladas e deverão ser concluídas até agosto.

BEBÊS DO CÁRCERE – Com relação aos bebês das mães encarceradas, o levantamento do CNJ apontou a existência de 184 bebês, com idade entre seis meses e um ano, nos estabelecimentos penais do país.

Ao constatar a existência de recém-nascidos sem certidão de nascimento e sem a devida imunização nas prisões, Cármen Lúcia determinou a imediata regularização dos documentos dos bebês e das vacinas necessárias. Em algumas prisões, a equipe do CNJ constatou que os bebês permanecem com as mães e crescem em ambientes separados das demais detentas.  

Em outras unidades prisionais, esses recém-nascidos passam o dia em berçários aos cuidados de terceiros e são levados para as mães à noite para dormir em celas. Em outro exemplo, o CNJ encontrou no Centro de Ressocialização Suely Maria Mendonça, em Rondônia, um espaço recém-inaugurado reservado aos berçários.

Só que na época não havia bebês no estabelecimento. O berçário, no entanto, possui as portas de ferro das celas originais para abrigar bebês, que evidentemente não possuem relação com crimes e contravenções.

“Vamos elaborar diretrizes para assegurar um fluxo padronizado para o atendimento das grávidas, lactantes e seus filhos”, disse Andremara dos Santos ao frisar a importância de um tratamento uniforme também para os bebês, a começar pela obrigatoriedade do registro de nascimento e cuidados básicos de saúde.

*INFORMAÇÕES: Assessoria de Imprensa do CNJ.