Política

Câmara aprova criação de documento nacional único

A proposta segue agora para apreciação no Senado e, se aprovado, ainda passará pela sanção do presidente Michel Temer

A Câmara dos Deputados aprovou esta semana o Projeto de Lei 1775/15, do Poder Executivo, que cria o Documento de Identificação Nacional (DIN) para substituir os demais documentos cujos dados estejam inseridos nele por meio de tecnologia de chip. A matéria deve seguir agora para o senado.

De acordo com o projeto, o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos, podendo substituir o título de eleitor.

Nesse documento, que será impresso pela Casa da Moeda, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será usado como base para a identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente serão validados se atenderem os requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN. As entidades de classe terão dois anos para adequarem seus documentos aos requisitos exigidos pelo novo documento.

O projeto prevê ainda que o documento seja emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN), um cadastro que usaria a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral, a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional), da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados, do Instituto Nacional de Identificação, entre outros órgãos.

Essa nova base de dados seria armazenada e gerida pelo TSE, que teria de garantir o funcionamento simultâneo entre os sistemas eletrônicos governamentais, ou seja, uma comunicação eficiente sem problemas de compatibilidade.

O TSE garantiria à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao poder legislativo o acesso à base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. A integração da ICN ocorreria ainda com os registros biométricos das polícias Federal e Civil.

Seria proibida a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de detenção de 02 a 04 anos e multa para quem descumprir essa proibição.

Além disso, o projeto prevê a criação um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal, três representantes do TSE, um da Câmara dos Deputados, um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Se o projeto for aprovado no Senado e sancionado por Temer, o comitê teria a atribuição de recomendar os padrões técnicos da ICN e as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN), que custearia o desenvolvimento e a manutenção do cadastro.

Com informações da Agência Câmara.