Candidatos indeferidos aguardam julgamento de recurso no TSE

Segundo o TRE-RR, 23 candidatos ingressaram com recurso junto a Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou todos os recursos referentes aos candidatos que concorreram nas eleições municipais deste ano, incluindo os que tiveram o registro indeferido. No entanto, segundo dados da Secretaria Judiciária do órgão, 23 candidatos ingressaram com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aguardam julgamento.

Foram computados os votos dos candidatos que participaram do pleito com o registro indeferido com recurso, mas não foram considerados na totalização. Ou seja, na divulgação do resultado, constou zero voto, como se fossem votos nulos. Isso significa que, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem eleitos, somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se tiverem seus recursos providos e seus registros deferidos no TSE.

Em todo o Brasil, 145 cidades aguardam a decisão final do TSE para definirem quem será o novo prefeito, pois os mais votados estão com o registro indeferido, como é o caso do município de Iracema. No último domingo, 02 de outubro, Francisco Evangelista dos Santos de Araújo (PEN) foi eleito com 1.945, representando 100,00% dos votos válidos. No entanto, Jairo André Ribeiro Sousa (PMDB) foi o mais votado, com 2.247 votos, mas até o julgamento do recurso no TSE seus votos são considerados nulos.

Conforme jurisprudência consolidada do TSE, não se computam para a legenda os votos dados aos candidatos com os registros indeferidos à data da eleição, ainda que a decisão no processo de registro só transite em julgado após o pleito. Apesar de não serem contabilizados, os votos dos candidatos nessa situação ficarão armazenados separadamente e poderão ser consultados por eleitores e demais interessados.

Caso a decisão final seja pelo indeferimento do registro, os votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).