Cotidiano

Cartórios passaram a ter autonomia para alterar erros simples nos registros

Medida passou a valer desde o mês passado, após solicitação dos tabeliães ao Tribunal de Justiça, para acelerar processos de correção

A população de Roraima agora pode solicitar correções de erros simples em documentos oficiais, como grafia incorreta de nomes ou datas, diretamente nos cartórios do Estado. A medida está disponível desde o mês de agosto.

Os interessados em realizar as mudanças devem procurar um cartório, levando todos os documentos que comprovem sua alegação. No entanto, a ratificação somente é possível quando se tratar de erro evidente, ou seja, aquele que é facilmente constatado, que pode ser comprovado por meio de documentos idôneos ou por elementos do próprio registro, como é o caso do erro na grafia de nomes.

A alteração só foi possível após solicitação dos Cartórios do Estado diretamente ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). Após o pedido ser avaliado, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) divulgou o provimento Nº08/2017, de 14 de agosto de 2017, adotado após a solicitação dos cartórios, em que determina que os notários e registradores do Estado estão autorizados a procederem de ofício ou a requerimento as correções necessárias para retificação de Registro Civil exclusivamente nas hipóteses de erro material verificável.

Segundo a Corregedoria, anteriormente havia a necessidade de manifestação prévia do Ministério Público para as correções de erros materiais nos registros civis, porém, a partir de agora, numa parceria com a instituição, os notários e registradores ficam autorizados a realizarem a correção, procedendo, em seguida, o comunicado ao Ministério Público.

CARTÓRIOS – De acordo com o tabelião do Cartório do 1º Ofício, Joziel Loureiro, a medida vai servir para acelerar o processo considerando que antigamente o trâmite legal para o procedimento poderia levar até três semanas para ser concluído, passando por até três diferentes órgãos, sendo necessária a manifestação prévia do Ministério Público para as correções e, em alguns casos, até a decisão de um juiz.

O tabelião esclareceu que um simples erro de grafia no nome pode impedir, por exemplo, na abertura de conta em banco, financiamentos, entre outros serviços. “Agora podemos solucionar esses casos em apenas 24 horas, apenas comunicando o Ministério Público, sem onerar instituições como o próprio MP, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça. Pode parecer simples, mas só quem já enfrentou algum problema ocasionado por um erro em um documento sabe como isso pode trazer complicações no dia a dia”, ressaltou Loureiro.

INICIATIVA – O tabelião acrescentou ainda que, apesar de existir um projeto de lei em tramitação que autoriza os cartórios em todo o país a retificar erros simples em registros civis, a solicitação ainda aguarda sanção presidencial, ou seja, a parceria entre os órgãos e o Tribunal de Justiça do Estado resultou em uma iniciativa pioneira no país.

“Estamos sempre acompanhando a evolução na forma de atuar dos cartórios brasileiros. E por que não também inovar? Estamos sempre trabalhando para proporcionar mais comodidade para o público que precisa dos nossos serviços, ao mesmo tempo, com iniciativas que também desoneram os entes públicos envolvidos”, destacou Loureiro. (P.C.)