Política

Chagas anuncia publicação de instrução normativa

Na sessão de ontem, 20, o deputado e vice-presidente da Assembleia Legislativa der Roraima (ALE-RR), Coronel Chagas (PRTB), usou a tribuna para dar uma boa notícia que deve alavancar a economia do Estado. O deputado, que também é presidente do Parlamento Amazônico, anunciou a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, 19, a Instrução Normativa 1.799, de 16 de março de 2018, que estabelece as normas que servirão como base para instalação dos Free Shops nas cidades de fronteiras do Brasil.

“Esse é o último ato que faltava para que pudéssemos instalar os Free Shops nas cidades gêmeas, pois das 32 cidades, dez estão localizadas no Norte do Brasil, sendo duas em Roraima: Bonfim e Pacaraima. A partir de agora elas estão autorizadas a instituírem seus Free Shops. Em Bonfim já está aprovada a lei municipal em que estabelece os perímetros para instalação. O próximo passo é a Prefeitura de Bonfim lançar o edital para leilão dos terremos para que as empresas possam participar e comprar os lotes para edificar as empresas”, explicou Chagas.

O parlamentar esclareceu ainda que “isso é bom para nossa economia, pois precisamos de alternativas para a economia para que possamos sair dessa matriz econômica que é o ‘contracheque’”. Coronel Chagas disse ainda que, juntamente com a Instrução Normativa vem o programa de informática da Receita Federal. “Esse software foi desenvolvido para gerenciar todo esse processo comercial e regulamentar toda entrada e saída de mercadoria nestas transações financeiras que forem realizadas na modalidade de Free Shops”, pontuou.

FREE SHOPS – Também chamadas de Duty Frees, os Free Shops são lojas que vendem produtos importados com preços inferiores aos praticados nas lojas comuns, uma vez que eles são vendidos com isenção ou redução de impostos. No Brasil, as Duty Frees são encontradas apenas em aeroportos. Para comprar, o residente precisa apresentar documento com inscrição no CPF e o não residente deve apresentar documento emitido por país estrangeiro.