Política

Com ressalvas, Tribunal de Contas aprova contas do governo Anchieta

Ex-governador José de Anchieta Júnior foi multado por falhas na gestão fiscal e orçamentária

O plenário do Tribunal de Contas de Roraima (TCE/RR) aprovou, com ressalvas, as contas do ex-governador José de Anchieta Junior (PSDB), relativas ao exercício financeiro de 2010. O julgamento foi feito em sessão especial de quinta-feira, 20, e aconteceu após dois adiamentos. Resultados de pedidos de vista apresentados por conselheiros da Corte de Contas.

O ex-governador teve problemas em relação aos terceirizados, controle interno, ordenação de despesa e planejamento orçamentário, segundo as ressalvas. O conselheiro Manoel Dantas foi o relator e o voto dele foi seguido pelas maioria dos outros conselheiros da Corte. Apenas os conselheiros Cilene Salomão e Essen Pinheiro votaram pela reprovação das contas, ou seja, não acompanharam o voto do relator. 

O voto do relator, conselheiro Manoel Dantas, foi aprovado, para emissão de parecer prévio sobre o assunto – documento técnico que tem por objetivo orientar o julgamento das contas pela Assembleia Legislativa.

Segundo o voto, a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima deve aprovar as contas anuais e de Gestão Fiscal do ex-governador com as ressalvas e recomendações especificadas pelo TCE.

A Corte de Contas também sugeriu que o Poder Legislativo multe Anchieta Júnior em 30 UFERRs (Unidades Fiscais do Estado de Roraima), pelo não saneamento dos problemas especificados no Parecer Prévio. O Ministério Público de Contas sugeriu ainda sanção de multa no valor de 20 UFERRs, por conta das falhas não sanadas na Gestão Fiscal.

TCE recomenda que Suely Campos melhore Controle Interno do Estado

O Tribunal de Contas também recomendou a governadora Suely Campos que promova as melhorias necessárias com o objetivo de fortalecer o Controle Interno do Estado, citando que as despesas com remuneração dos cooperativados terceirizados na área de saúde sejam computadas como sendo de pessoal e as despesas decorrentes dos contratos de terceirização de mão de obra deverão ser contabilizadas conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo ser lançadas e computadas como despesa de pessoal.

A Corte de Contas também recomendou que o Governo do Estado se abstenha de contratar servidores por meio de cooperativa para exercerem cargos estranhos à área de saúde e que normatize a ordenação de despesas na Representação do Governo, Relações Públicas e Cerimonial, Ouvidoria Geral e na Academia de Polícia de Roraima.

O Tribunal de Contas pediu ainda que o Governo do Estado ordene as atribuições, responsabilidades e requisitos necessários para investidura nos cargos em comissão e funções gratificadas e que aperfeiçoe o planejamento orçamentário para cumprir o cronograma de pagamento dos precatórios devidos.