Política

Comissão mista aprova relatório para a transposição

A MP 817 foi editada para garantir a transposição dos servidores federais civis e militares do Amapá, Rondônia e Roraima

A medida provisória (MPV) 817/2018, que regula a transposição de ex-servidores dos antigos territórios de Roraima, Amapá e Rondônia, foi aprovada ontem, 10, pela comissão mista encarregada de analisá-la. O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão (PLV). A MP 817 foi editada para garantir a transposição dos servidores federais civis e militares do Amapá, Rondônia e Roraima, incluindo os trabalhadores de empresas públicas lá atuantes.

Alguns pontos foram aprovados sem a garantia de serem acatados pela área econômica do governo. Por exemplo, a questão da chamada dos novos concursados e os direitos e vantagens salariais de alguns militares. 

Até 1988, os antigos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima eram administrados diretamente pelo Governo Federal. Tecnicamente, eram classificados como autarquias. Além disso, havia o caso dos militares, que haviam sido lotados nesses territórios, áreas de fronteira. Com a Constituição de 1988, os territórios foram extintos e os antigos servidores civis e militares foram incorporados aos novos estados e municípios, em um processo que criou inúmeros conflitos que tiveram de ser corrigidos.

As Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que reconheceram o direito dos antigos servidores civis e militares que trabalhavam naqueles territórios federais, ainda dependiam de regulamentação. Assim, em 4 de janeiro de 2018 foi publicada a MP 817, com um detalhamento de cargos civis e militares, com tabelas salariais e modelos de pedidos de enquadramento.

O texto editado pelo Poder Executivo passou por diversas audiências públicas na comissão mista, em que foram discutidas as situações de casos específicos, como os dos professores, os dos policiais militares, os policiais civis, entre outros. Também foi debatida a maneira de se comprovar o vínculo com a administração dos antigos territórios para ter direito à incorporação à administração do estado, do município ou ao governo federal. Não foram aceitas provas testemunhais, apenas as provas documentais, como contracheques e diários oficiais, por exemplo.

Além dos regentes de ensino (que serão enquadrados como professores), grupo (Tributação, Arrecadação e Fiscalização) e do Planejamento, foram apresentadas três emendas de relatoria do senador Romero Jucá (MDB), que atendem os servidores do Ministério Público, Tribunais de Justiça, Assembleias e Câmara de Vereadores dos ex-territórios.

Agora, o texto aprovado seguirá para a análise da Câmara dos Deputados e, em seguida, para o Senado. Paralelamente a esse trâmite, alguns parlamentares anunciaram a disposição de tentar junto ao governo a aprovação dos pontos aprovados que não chegaram a ser negociados com os ministros do Planejamento e da Fazenda.

ENTREGA DE DOCUMENTOS – O Diário Oficial da União publicou no dia 3 de março o Decreto 9.324, assinado pelo presidente Michel Temer, regulamentando a Medida Provisória 817. Esse documento garantiu novo prazo de 30 dias para entrega de documentos, atendendo as pessoas que nunca fizeram isso.
O Decreto também garante àqueles que tiveram o pedido indeferido nas normas da Emenda Constitucional 79 que tenham seu pedido revisto, consideradas as novas regras estabelecidas na Emenda Constitucional 98.

Os interessados devem procurar a Secretaria de Administração do Ministério do Planejamento em Roraima (SAMP), que funciona na avenida Floriano Peixoto, Centro; levando documentos que comprovem o vínculo com o Estado ou prefeituras entre outubro de 1988 e outubro de 1993. O atendimento é feito de segunda a sexta, das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30.