Política

Comissão rejeita projeto que regulamenta Ficha Limpa para cargos comissionados

O Projeto de Lei 127/2017, de autoria do vereador Linoberg Almeida (Rede), que prevê a regulamentação da Lei da Ficha Limpa para servidores comissionados, foi retirado da pauta de votação na Câmara Municipal de Boa Vista. O motivo seria a inconstitucionalidade do projeto, segundo parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com a CCJ, é de iniciativa do Poder Executivo Municipal criar regras para contratação e nomeação de pessoas para cargos comissionados. Mas, o autor do projeto destaca que a proposta é para dar condições à Lei da Ficha Limpa, para que as pessoas que ocupem cargos tanto no Legislativo quanto no Executivo Municipal tenham um histórico e condições morais para trabalhar na função pública.

“O projeto não foi votado em plenário por conta do parecer da CCJ, que entendeu que o projeto era inconstitucional, mesmo a gente explicando para a Comissão que não era inconstitucional porque outros municípios, estados e o STF [Supremo Tribunal Federal] têm jurisprudência favorável a respeito”, afirmou.

O vereador acredita que moralizar a administração pública é intenção dele e de toda a sociedade. “Não dá pra estar sentado em cadeiras de poderes, seja no Executivo, Legislativo ou Judiciário, gente que não tem condição de tratar da coisa pública, na República que é, de maneira limpa, honesta, com histórico, currículo e posições que não sejam questionadas na Justiça, além da segunda instância”, frisou o parlamentar.

FICHA LIMPA – A Lei Ficha Limpa é originada de um projeto de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos. A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as eleições subsequentes, realizadas no Brasil após 2010, o que representou uma vitória para a posição defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral.