Cotidiano

Companhias aéreas em Roraima ainda não têm previsão de início da cobrança

A Justiça Federal do Ceará suspendeu no último sábado, dia 29, a liminar que impedia a cobrança de bagagens pelas empresas aéreas

A Justiça Federal do Ceará suspendeu no sábado, dia 29, a liminar que impedia a cobrança de bagagens por parte das companhias aéreas. Desde então, empresas estão autorizadas a vender passagens sem a franquia mínima de bagagem. Em Roraima, no entanto, as empresas aéreas ainda não têm previsão de quando vão iniciar a cobrança, que deveria ter começado a vigorar em março, mas foi suspensa por um juiz federal em São Paulo.

Em Roraima, as companhias Azul, Gol e Latam informaram que estão estudando e reavaliando o assunto internamente e que, assim que houver uma decisão, vão comunicar os clientes. Até o momento, as regras de despache de bagagem permanecem inalteradas para as três companhias.

Segundo a (Agência Nacional de Aviação Civil), as empresas podem agora optar por atuar prevendo uma franquia de bagagem na compra do bilhete ou fixar uma tarifa mais barata e cobrar pela bagagem despachada, para que o cliente decida o que fazer. Além disso, conforme a agência, quem vai implantar e estipular preços às bagagens despachadas são as próprias companhias aéreas, estimulando o concorrente.

A bagagem de mão continua com, no mínimo, 10 quilos por passageiro, respeitando as dimensões e restrições estipuladas por cada companhia. Em relação às passagens compradas antes da suspensão, a Anac alerta que “vão valer as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data”, disse.

Cassação da liminar é avanço, segundo Abear

A Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) se posicionou a respeito da cassação da liminar que proibia as empresas aéreas brasileiras de criarem classes tarifárias diferenciadas para os passageiros que transportam ou não bagagens, classificando como “um avanço que vai beneficiar os consumidores e alinhar o Brasil a práticas internacionais há muito tempo consolidadas”.

Para a associação, com a aplicação da norma estabelecida pela Anac, que ocorre nos principais mercados do mundo, as empresas nacionais poderão oferecer aos seus passageiros a possibilidade de adquirir bilhetes com preço equivalentes ao tipo de bagagem que transporta. Dessa forma, o passageiro que viaja sem bagagem vai pagar menos e o passageiro que despacha bagagens vai pagar apenas por aquilo que transportar. (A.G.G)

Consumidores vão esperar posicionamento de companhias para o caso

Muitos usuários do transporte de aviação afirmam que vão esperar o posicionamento das companhias para então saber o que será feito, mas a maioria já expressa opiniões divergentes.

Para o servidor público, Francisco Rocha, a mudança não vai trazer mudanças relevantes para quem planeja viagens de longo prazo, uma vez que o preço a ser pago pela bagagem extra já é pensado, mas que os usuários que viajam com bagagem de mão serão beneficiados. “Eu só viajo em família, então o dinheiro da bagagem já é algo que eu penso. Preciso só saber se no Estado essa mudança vai acontecer e quanto vai ser”, explicou.

Já o professor Willer Lira acredita que a cobrança é mais uma forma de ganhar dinheiro dos consumidores. Apesar da Anac  ter declarado que as companhias aéreas tendem a diminuir o preço das passagens com a cobrança das bagagens, ele não concorda com a mudança. “Acho que isso não vai ser a realidade. Não acredito que, de fato, ocorrerá a redução do preço das passagens. Só consigo enxergar como mais uma manobra para tirar mais dinheiro do consumidor”, destacou.

PROCON – Diante do caso, o presidente do Procon Assembleia, Lindomar Coutinho, esclareceu que todo tipo de mudança que impacta diretamente o consumidor não é benéfica, mas que estão diante de uma decisão judicial.

Para tanto, o Procon ALE vai aguardar o impacto que será efetuado ao consumidor para então estudar as medidas que serão adotadas. “O que podemos repassar aos usuários das companhias é que eles verifiquem qual o procedimento adotado em cada empresa e escolher a que lhe traz um benefício maior”, pontuou. (A.G.G)