Cotidiano

Conheça as novidades da declaração do IR 2017

Entrega da declaração terá início no dia 2 de março, logo após o Carnaval

É preciso estar ciente sobre a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017, ano base 2016, que terá início logo após a Quarta-feira de Cinzas.

Este ano, as declarações poderão ser feitas a partir do dia 2 de março e a Receita Federal fez algumas alterações para o contribuinte.

O IRPF vem aí: sabe como fugir da malha fina? Está disponível consulta a lote residual do Imposto de Renda. Aprenda a declarar seu veículo.

Para entender melhor, o contador detalhou os principais pontos que merecem destaque no IRPF 2017:

Os dependentes, com 12 anos completos até 31 de dezembro 2016, deverão ter CPF para serem relacionados na declaração

Caso a pessoa tenha bens e direitos no exterior, deverá entregar a Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2017, ano base 2016, cujo prazo se finda no dia 5 de abril

Quem participou do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, no ano passado, deverá usar as informações da declaração de imposto de renda retificada (2016 – ano base 2015)

Quem é obrigado a entregar (pessoa física):

Residiu no Brasil em 2016 e recebeu rendimentos tributáveis (salários, pró-labore ou alugueis, por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 no ano

Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, carta de crédito etc.) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações de renda fixa, ganho de capital, 13º salário etc.), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado

Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos etc.), sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes

Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano que passou

Optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país

Teve, no ano passado, receita bruta proveniente de atividade rural cujo valor fo isuperior a R$ 140.619,55

Cuidado com as informações – Atualmente, a Receita Federal do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo.

Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, checando praticamente todas as informações, como cartões de crédito, despesas médicas e movimentações financeiras.

Esse cruzamento de informações pode resultar em problemas para os contribuintes que prestarem informações equivocadas ao Fisco.

Em caso de incoerências no IRPF, o responsável poderá enfrentar desde a simples retenção da declaração de imposto de renda na malha fina até, em casos mais graves, ser vítima de procedimento de fiscalização, que gera pesadas multas.

Com informações do Terra