Cotidiano

Consumidor tem direito a pagamento em dobro

É o que prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor

Cobraram o que você não deve? Esse é um tipo de crime contra o consumidor e, quando essa prática acontece, o cliente tem direito de receber de volta e em dobro o valor cobrado. É o que prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Essa prática muito cometida por fornecedores de produtos ou serviços é chamada de repetição de indébito. O Procon Assembleia orienta os consumidores a procurarem resolver o problema assim que o fato for detectado.

“O consumidor pagou por uma dívida indevida, tecnicamente ele não a tinha, mas ele realizou o pagamento. Com a liquidação dessa cobrança, o fornecedor é obrigado a devolver em dobro mais a correção monetária. Quando a dívida é válida, porém acrescida de excessos, o fornecedor tem que fazer a devolução do principal, multiplicado por dois e mais a correção monetária”, afirmou o coordenador de atendimento do órgão, Daniel Santos.

Ele disse que o consumidor quando é cobrado por uma divida indevida, acha que o fornecedor deve devolver somente o valor principal. “O CDC é claro com relação a devolução de valores, então nós orientamos o consumidor no balcão de atendimento que a devolução tem que ser em dobro e com correção monetária”, frisou Santos.

“Quando o fornecedor se negar a pagar, não é possível fazer acordo. Então o fornecedor é notificado a comparecer na audiência de conciliação do Procon Assembleia”, comentou o coordenador de atendimento.

Segundo ele, diariamente chegam reclamações ao Procon Assembleia devido a repetição de indébito, uma prática comum no mercado de consumo. As mais praticadas pelo mercado são: tarifas telefônicas, cartões de crédito e prestações de serviços. Foi o que aconteceu com o comerciante Jean Aguiar. Ele efetuou o pagamento de uma compra em dobro e para ter o dinheiro de volta entrou em contado com a fabricante que estornou o dinheiro em seguida. “Eu não sabia que tinha direito ao dobro, soube agora e creio que muita gente, até mesmo os fabricantes, não saibam dessa lei”, completou.

Assim como Aguiar, muitos consumidores chegam ao órgão de proteção sem ter conhecimento do direito a devolução dobrada do valor cobrado. Santos enfatizou que nesses casos não há acordos. “O fornecedor, já que é uma previsão legal, é notificado para comparecer ao balcão de atendimento da audiência no Procon”, disse.

O Procon Assembleia funciona na rua Agnelo Bittencourt, nº 216, no Centro de Boa Vista. O telefone para contato é o 98401-9405.

Com informações da SupCom ALE-RR