Cotidiano

Contribuinte tem até 29 de setembro para entregar declaração rural

Quem deixar para fazer a declaração fora do prazo pagará multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido

A Receita Federal liberou nesta semana o programa de  declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017. O prazo para entrega encerra no dia 29 de setembro. A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações em todo Brasil.

Em Roraima, nos últimos dois anos, o crescimento no número de declarações foi pequeno. Em 2015, foram entregues 14.026. Já em 2016, 14.081 pessoas declararam o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. A previsão para este ano é de 14.100 declarações e, até o momento, 2.013 entregaram.

O delegado adjunto da Receita Federal em Roraima, Roberto Paulo, disse que a multa por atraso da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. “É preciso que o contribuinte fique atento ao prazo, para não ter que arcar com a multa de atraso”, alertou.

Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício 2017 o contribuinte enquadrado nas seguintes condições, exceto o imune ou isento: a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação, perdeu: a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante (aquele que tira a posse de alguma coisa), em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.

“É muito importante que se atente aos requisitos para se saber se a pessoa é ou não obrigada a declarar o imposto. São muitas questões, casos e casos. Por isso, as informações são importantes”, afirmou Roberto Paulo.

A Receita Federal alerta para o vencimento da primaria quota ou quota única do imposto que é no dia 29 de setembro de 2017 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas, há incidência de juros Selic, calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor.

O delegado adjunto finalizou orientando os proprietários: é preciso que os contribuintes se atentem para a data final e façam a declaração com antecedência. “As orientações para se fazer uma declaração sem problema são simples, mas devem ser levadas a sério para se evitar problemas com o Leão Verde”, afirmou. (E.S)