Política

Coronéis vão à Justiça contra nomeação de comandante da PM

No mandado de segurança movido por cinco coronéis, alegação é de ilegalidade na nomeação de um militar da reserva para comandar a PM

Cinco coronéis da Polícia Militar entraram com mandado de segurança contra o Governo de Roraima, por conta da posse do novo comandante-geral da PM, coronel Edison Prola. Os coronéis Wilson Nunes Pereira, Natanael Felipe de Oliveira Júnior, Evandro da Silva Dias, Eliabe de Souza Campos e Cledemar Félix da Silva alegam que a nomeação de um militar da reserva no comando da Polícia Militar é ilegal.

Os coronéis alegam que a posse está em desacordo com a legislação e enumeram as justificativas legais que seriam necessárias para que um militar da reserva tomasse posse no Comando da PM. “Para que ele seja convocado, só se houvesse necessidade de aproveitamento de conhecimentos técnicos e especializados, ou tivesse um cargo vago, ou ainda inexistisse no serviço ativo um policial militar que fosse habilitado a exercer a função. Nada disso se aplica a essa nomeação”, afirmam os impetrantes na ação.

Os militares citaram ainda, a título de exemplo, dois decretos de convocação de militares da reserva, publicados no Diário Oficial do Estado de 11 de junho de 2007 e 24 de maio de 2011, respectivamente, onde as convocações foram embasadas em várias justificativas e dentro da legalidade.  “O decreto aponta apenas que haverá o retorno do novo comandante ao serviço ativo. Os outros decretos no mesmo contexto explicam com precisão os motivos das convocações, bem como o prazo determinado para o retorno à inatividade”.

Segundo os militares, é preciso atender aos requisitos para que a convocação de militar da reserva seja válida. Os coronéis destacam ainda que, ao ser transferido para a reserva remunerada, o coronel Prola já contava com mais de 30 anos de efetivo serviço e oito anos no último posto. “Para fundamentar a convocação do coronel Edison Prola da reserva remunerada, com o objetivo de nomeá-lo para o posto de comandante-geral, seria necessário – e muitíssimo constrangedor – alegar que nenhum dos coronéis da ativa está habilitado para a função”, alegam os impetrantes.

Para eles, a convocação incorre em violação literal da Lei Complementar n° 081/04 e da Constituição Estadual. A indicação para a função de comandante geral também contraria a Portaria Nº. 005/2008 – GCG, que diz que é vedada a designação do policial militar da reserva remunerada para os cargos de chefe ou subchefe de Gabinete; chefe de Estado-Maior e chefe de Escalão. “Resta flagrante a impossibilidade jurídica da permanência do coronel Prola no Comando-Geral da PM, pois é impensável imaginar que só ele está habilitado, apto, capaz, de comandar a Polícia Militar. Esse entendimento desmoraliza todos os coronéis de Roraima do serviço ativo. Estamos sofrendo danos irreparáveis diariamente, pois deixamos de ocupar a posição de comando que poderíamos ocupar, sendo comandados por um militar que sequer poderia ter sido convocado ao serviço ativo”, alegam.

No mandado, os seis coronéis pedem a nulidade da convocação, determinando o retorno imediato de Prola para a reserva remunerada e que seja reconhecida a ilegalidade do ato de nomeação, afastando imediatamente o coronel do comando da Polícia Militar de Roraima. Os militares também pedem que o Governo de Roraima seja impedido de convocar outro coronel da reserva remunerada para ocupar o posto de Comandante-Geral da Polícia Militar e que um militar da ativa seja nomeado, conforme determinação a legislação.

GOVERNO – Por meio de nota, a Secretaria de Comunicação Social do Governo de Roraima esclareceu que o ato de nomeação ou exoneração é prerrogativa legal do chefe do Executivo. “Informamos ainda que a Procuradoria-Geral do Estado não foi notificada sobre a ação judicial e, no momento que houver a oficialização, o governo vai recorrer contra a medida”, complementou.