Polícia

DAT conclui investigação e indicia o motorista por homicídio doloso

Perícia comprovou que caminhonete estava a 90,3 km/h enquanto a motocicleta pilotada pela vítima a 43,8 km/h

A Delegacia de Acidente de Trânsito (DAT) da Polícia Civil de Roraima divulgou, na tarde desta quarta-feira, 22, o resultado das investigações sobre o acidente de trânsito ocorrido na Avenida Ville Roy, no bairro Caçari, zona leste da Capital, na madrugada do dia 7 de julho deste ano, quando morreu o jovem Álvaro dos Anjos da Silva, de 19 anos, que pilotava uma moto. O condutor da picape, que colidiu com a moto, foi indiciado por homicídio doloso.

Conforme os investigadores, durante o período em que os fatos foram apurados, cerca de 12 pessoas foram ouvidas no inquérito, além da coleta de imagens do local do acidente e de um estabelecimento comercial. “Essas diligências foram fundamentais para a convicção da autoridade policial em relação ao indiciamento de G.B.C.M, de 22 anos de idade pelo crime de homicídio doloso como prescreve o artigo 121 do Código Penal Brasileiro (CPB)”, destacou a nota da polícia.

Os peritos realizaram um trabalho minucioso durante a elaboração do laudo pericial do local do acidente, que definiu de forma conclusiva, por meio de processos puramente técnico–científicos, a velocidade mínima dos veículos envolvidos no acidente, demonstrando que a caminhonete Hilux era conduzida a uma velocidade de 90,3 km/h enquanto a motocicleta Biz, pilotada pela vítima, estava a 43,8 km/h no momento da colisão.

A DAT comprovou, também a partir da perícia, que a moto estava com a lanterna traseira acesa, diferente do que foi alegado pelo autor do fato durante o interrogatório prestado pelo condutor da caminhonete.

O delegado Juraci Rocha, titular da DAT, que conduziu as investigações, fez uma síntese sobre o resultado das diligências policiais. “Os depoimentos das testemunhas, as imagens de vídeos coletadas no local do acidente e em outros ambientes, principalmente as informações contidas no laudo pericial, foram de suma importância na formação da convicção para indiciar o autor do fato por homicídio doloso, tendo como embasamento a teoria do dolo eventual”, disse a autoridade policial.

O acidente ocorreu na madrugada do dia 7 de julho, quando Álvaro retornava para casa depois de passar a noite com alguns amigos. Depois de passar pela Praça da Amoca, no bairro Caçari, foi atropelado pelo motorista da Hilux, que fugiu do local e se apresentou à polícia somente dias após. A vítima morreu no local em decorrência do politraumatismo. O condutor da caminhonete permanece em liberdade.

OUTRO CASO – Segundo o delegado, este não foi o primeiro caso em que um autor de acidente de trânsito fora indiciado por homicídio doloso em Roraima. Em setembro deste ano, foi indiciado pelo mesmo crime W.B.F., por ter dado causa a um acidente de trânsito ocorrido na manhã do dia 15 de janeiro, na BR–174. O acusado passou a noite em uma festa na localidade denominada “Quarto de Bode” e, quando retornava para Boa Vista em um carro Corolla, ao fazer uma ultrapassagem indevida a dois veículos simultaneamente, colidiu de frente com a motocicleta na qual trafegava um casal de namorados, que morreu no local.

O delegado ressaltou que, caso o Ministério Público tenha a mesma convicção e acompanhe a tese da autoridade policial, quanto à incidência de homicídio doloso, e o juiz também a entenda da mesma maneira, os autores dos dois casos serão julgados pelo Tribunal do Júri. O delegado esclareceu que os dois procedimentos já estão tramitando no âmbito judicial para que uma decisão seja tomada em definitivo. (J.B)